Ação direta de inconstitucionalidade N. 4983

AutorRoberto Monteiro Gurgel Santos - Deborah Macedo Duprat de Brito Pereira
Páginas179-194
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ADI |
ESM
PST
F
1. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com funda-
mento nos artigos 102, I, “ae p; e 103,VI, da Constituição
Federal, e nos dispositivos da Lei 9.868/99, vem propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com
pedido de medida liminar, contra a Lei 15.299/2013, do
Estado do Cea, que regulamentaavaquejadacomoprá-
ticadesportivaecultural.
2. A presente inicial segue acompanhada de representação
formulada pela Procuradoria da República no Estado do
Ceará, bem como de cópia da lei impugnada (art. 3°, pará-
grafo único, da Lei nº 9.868/99).
3. A Lei 15.299/2013 estabeleceu parâmetros para a realização
de vaquejadas no Estado do Ceará, nos seguintes termos:
“LEI N° 15.299, 08 de janeiro de 2013.
Art. 1° Fica regulamentada a vaquejada como atividade desportiva e
cultural no Estado do Ceará.
Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se vaquejada todo evento de
natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiro a cavalo perse-
gue animal bovino, objetivando dominá-lo.
§ 1º Os competidores são julgados na competição pela destreza e perícia,
denominados vaqueiros ou peões de vaquejada, no dominar animal.
§ 2° A competição deve ser realizada em espaço físico apropriado, com
dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais
e ao público em geral.
|RBDA
180
§ 3° A pista onde ocorre a competição deve, obrigatoriamente, perma-
necer isolada por alambrado, não farpado, contendo placas de aviso
e sinalização informando os locais apropriados para acomodação do
público.
Art. 3° A vaquejada poderá ser organizada nas modalidades amadora
eprof‌issional,medianteinscriçãodosvaqueirosemtorneiopatrocina-
do por entidade pública ou privada, como ocorre o transporte.
Art.4° Fica obrigado aos organizadores da vaquejada adotar medidas
de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e
dos animais.
§1° O transporte, o trato, o manejo e a montaria do animal utilizado na
vaquejada devem ser feitos de forma adequada para não prejudicar a
saúde do mesmo.
§2° Na vaquejada prof‌issional, f‌ica obrigatória a presença de uma
equipe de paramédicos de plantão no local durante a realização das
provas.
§3°Ovaqueiroque,pormotivoinjustif‌icado,seexcedernotratocom
o animal, ferindo-o ou maltratando-o de forma intencional, deverá ser
excluídodaprova.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.”
4. Conforme será demonstrado adiante, as normas transcritas
violam o disposto no art. 225, § 1°, VII, da Constituição da
DaFundamentação
5. A Constituição da República representa um projeto de so-
ciedade que se fundamenta em alguns princípios basilares,
osquaispercorrem todootextoe conferem sentido e uni-
dade ao complexo de normas ali presentes. A Constituição
é, pois, um documento que espelha o tipo de sociedade que

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