Ação declaratória de nulidade de R.I.P. e débitos de taxa de ocupação, cominada com pedido de tutela antecipada

AutorTatiana Passos
Páginas265-289
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TERRAS DE MARINHA
5. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE R.I.P.
E DÉBITOS DE TAXA DE OCUPAÇÃO, COMINADA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _____ VARA
FEDERAL DE ITAJAÍ - SANTA CATARINA
XXXXXX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEC-
ÇÕES E TECIDOS LTDA., pessoa jurídica de direito priva-
do, CNPJ-XXXXXX, sediada na Rua Hercílio Luz, n. XX,
Centro, Itajaí-SC, representada por seu administrador
XXXXXXXXX, brasileiro, economista, casado, CPF-XXXXXX
(certidão JUCESC – doc.3/cartão do CNPJ – doc. 2), vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de
suas procuradoras firmatárias, as quais recebem intimações
no endereço profissional supra (mandato - doc. 1) propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE R.I.P.
E DÉBITOS DE TAXA DE OCUPAÇÃO, COMINADA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra a
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público
interno, que deverá ser citada na pessoa de seu Procurador
Regional, pelos fundamentos de fato e de direito que seguem:
A autora é legítima ocupante do terreno com área total
de 6.534,00m², cadastrado na Secretaria do Patrimônio da
União sob R.I.P. nº 8039.0002675-37, localizado na Rodovia
BR-101, s/n, Rio Camboriú, Morro da Barra, Balneário
Camboriú-SC, com as seguintes medidas e confrontações:
TATIANA PASSOS
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198,00m de frente, ao Norte, com as margens do Rio
Camboriú; mesma medida de fundos ao Sul em terras alodiais
da Autora; lateral Leste com 51,00m com terras de Otton
Muller, e, Oeste com 51,00m em terras de Francisco Fernandes.
Dito imóvel nem sempre foi tido como área de
marinha, pois antes de ser cadastrado no Serviço do Pa-
trimônio da União – S.P.U. em regime de ocupação, em
data de 28 de julho de 1986, conforme se aufere do reque-
rimento constante às fls. 2 do processo administrativo no
S.P.U. (doc.4), estava ele contido na área do terreno alodial
da autora, que engloba em sua área total, registrada e
matriculada, o terreno “de marinha”.
O terreno alodial que engloba em sua área total a parte
relativa ao terreno de marinha, cuja matrícula está nas fls.56
(doc.4), possui área total 158.400,00m², com as seguintes
medidas e confrontações: 198,00m de frente ao Norte com
o Rio Camboriú (grifo nosso); mesma medida de fundos ao
Sul com terras de Otton Muller; lateral Leste com terras de
João Taveira Cruz e, Oeste, com terras de Francisco Fernandes,
medindo 800,00m em cada estrema. Tal situação está bem
espelhada na planta que instruiu o processo administrativo
junto ao S.P.U. às fls.30 daquele (doc.4).
Conforme se aufere pela área do terreno alodial da
Autora, a área de “marinha” ocupada por aquela está inserida
na área total do terreno matriculado na M-04721 (fls.56 do
doc.4), bem como sempre esteve na transcrição que gerou a
matrícula, qual seja, a T-50537 e T-50538 (fls.28 do doc. 4),
adquirida pelos antigos proprietários em 20 de fevereiro de
1967, não apresentando ônus de qualquer espécie até então.

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