Ação de Consignação em Pagamento

AutorAltair Altoff da Rocha
Ocupação do AutorPossui Graduação em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná e especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA
Páginas79-83

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10. 1 Finalidade

Tem por finalidade a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, VIII do Código Tributário Nacional.

Como podemos observar, esta ação visa o "Pagamento Judicial" de um Crédito Tributário; logo, se ocorrer um dos casos previsto no Código Tributário Nacional o contribuinte ou responsável poderá se utilizar desta importante medida judicial para resguardar seus direitos.

10. 2 Fundamento Legal

Esta ação tem seu regulamento específico para Direito Tributário no art. 164 do Código Tributário Nacional, in verbis:

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Contudo, devemos nos ater também ao Código de Processo Civil, que disciplina como procedimento especial a Ação de Consignação em Pagamento, do art. 890 ao art. 900.

* IMPORTANTE: Não esquecer que como toda Petição Inicial, deve ser observado o quanto dispõe o art. 282 do CPC. Vide Capítulo III.

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10. 3 Cabimento

Esta medida judicial será cabível em três (3) situações, onde o contribuinte ou responsável poderá consignar o valor do crédito tributário, são eles:

1) Recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

2) Subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

3) Exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

10. 4 Legitimidade

Legitimidade Ativa: Contribuinte ou Responsável tributário.

Legitimidade Passiva: Será da União, Estado, DF ou Município, há depender do tributo que foi pago indevidamente.

10. 5 Prazo

Não há um prazo determinado, mas, ocorrendo um dos casos do art. 164 do CTN, o contribuinte ou responsável tributário poderá consignar o valor cobrado; contudo, o melhor é que esta medida seja utilizada antes do seu vencimento.

10. 6 Competência

A consignação em pagamento não obstante seja um dos tópicos do Código de Processo Civil, tem seu regramento próprio no Código Tributário Nacional, tratando-se de uma ação tributária, e em regra, as demandas tributárias serão ajuizadas no domicilio do contribuinte; logo se o fisco foi réu da demanda, esta deverá ser ajuizada no domicilio do autor, local do ato ou fato ou foro de situação da coisa.

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