Ação civil pública - Shopping center- Cobrança pelo estacionamento de veículos de empregados e trabalhadores terceirizados

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

O Ministério Público do Trabalho, por sua Procuradoria Regional do Trabalho da 15â Região, pelo Procurador do Trabalho infra-assinado, vem, com fulcro nos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal, 83, incisos I e III, da Lei Complementar n. 75/93 e Lei n. 7.347/85, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de

1) Condomínio Shopping Parque Dom Pedro, inscrito no CNPJ sob o n. 4.895.134/0001-79;

2) Sonae Sierra Brasil Ltda., inscrito no CNPJ sob o n. 5.878.397/0001 -32 e

3) Unishopping Administradora Ltda., inscrito no CNPJ sob o n. 1.169.817/0007-46,

que deverão ser notificados na Av. Guilherme Campos, n. 500, em Campinas/ SP, CEP 13087-901, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

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1. Da cumulação subjetiva

Shopping center, do ponto de vista jurídico, é "um conjunto de empresas, de sociedade empresárias que exercem uma atividade econômica".12

O caso em foco não é diferente.

O réu Sonae Sierra Brasil é a longa manus do grupo Sonae Sierra, sediado em Portugal.

Referido grupo subscreveu as cotas de dois fundos de investimentos3 que, por sua vez, compõe o Condomínio.

Por fim, o réu Unishopping é empresa do mesmo grupo, tendo como atribuição a administração do Shopping.

Destarte, todos devem responder solidariamente pelas obrigações que se lhes pretende impor, conforme determina o art. 22, § 22, da CLT.

2. Dos fatos

O Ministério Público do Trabalho recebeu representação do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro de Campinas nos seguintes termos:

"Desde a inauguração do Requerido, em março de 2002, todos os trabalhadores representados pelo Sindicato autor e que laboravam nas empresas localizadas nas dependências do requerido, tinham livre acesso ao seu local de trabalho, podendo estacionar seus veículos livremente dentro do estacionamento existente no local.

Ocorre que a partir de 1a de setembro de 2009, o requerido passou a cobrar pela utilização do estacionamento, o que em muito vem prejudicando os trabalhadores ora representados pelo Sindicato autor." (g. n.)

Em audiência realizada na sede da PRT, o representante do Shopping declarou:

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que o shopping foi aberto em 2002 e a cobrança do estacionamento se iniciou em 12 setembro 2009 para trabalhadores e clientes; que os vinte funcionários do condomínio são isentos da cobrança do estacionamento; que acredita que o shopping mantenha cinco ou seis mil trabalhadores empregados em seus condôminos e terceirizados, distribuídos nas 24 horas do dia; que o shopping tem cerca de oito mil vagas de estacionamento, incluídas as da área VIP; que o shopping desconhece o número de trabalhadores que utilizam o estacionamento; que os portadores de deficiência, após realização de cadastro, gozam de isenção da taxa de estacionamento; que o shopping terceirizou oitocentas vagas para um condômino que explora os serviços como estacionamento VIP ou Valet Park, mediante utilização de manobristas; que na área VIP é cobrado cinco reais a primeira hora e dois reais nas adicionais; que o condomínio oferece aos lojistas a possibilidade de pagar 50% do valor do estacionamento de seus clientes como, por exemplo, a rede Wal Mart, etc; que o shopping tem 400 condôminos, tendo disponibilizado um cartão por loja para isenção da taxa de estacionamento por seis meses; que esse cartão é pessoal e intransferível para o lojista ou quem este determinar; que atualmente o estacionamento conta com 550 mensalistas que pagam 60,00 reais por mês, não sabendo especificar o número do sócios ou empregados; que o estacionamento é administrado por outra empresa do grupo denominada Unishopping; que o fluxo de veículos mensal é de 600.000, sendo que em dia de 'pico' pode chegar a 35.000 e, durante a semana, quinze a dezesseis mil veículos; que o condomínio faz parte do Grupo Sonae Sierra Brasil, que mantém dez shoppings espalhados pelo Brasil; que alguns shoppings promovem cobrança de estacionamento outros não como por exemplo o Shopping Penha da capital cobra estacionamento e o shopping Tivoli de Santa Barbara D'Oeste e o Shopping Franca não o cobram; que os trabalhadores das lojas utilizam refeitório, banheiros e vestiários, e ainda, os banheiros destinados ao público; que no refeitório há forno de microondas, geladeira, bebedouros e mesas; que os banheiros de serviço são dotados de chuveiros e armários.

Na ocasião, o subscritor propôs a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, objetivando a eliminação da cobrança dos valores do estacionamento dos trabalhadores, o que, posteriormente, foi recusado.

Além disso, o Parquet realizou diligência nas dependências do Shopping, tendo constatado o quanto segue (conforme relatório anexo):

(...) Inicialmente, percorremos as ruas e Rodovia Dom Pedro, que cercam o Shopping, tendo constatado a inexistência de locais para estacionar.

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Conforme se depreende das fotos anexas, existem inúmeras placas de trânsito indicando a proibição de estacionar e, algumas delas, de estacionar e parar.

Constatamos algumas motocicletas estacionadas sobre a calçada, próximo de uma das portarias de acesso.

O Shopping dispõe em uma entrada de serviços destinada a 'carga e descarga' de caminhões, com acesso gratuito, ressaltando que referida portaria também dá acesso ao estacionamento comum.

Posteriormente, fomos acompanhados pelo pessoal da segurança até o escritório, quando então fomos recebidos pelo preposto Sr. Fábio Deganutti e pelo advogado Dr. Fábio Bueno de Aguiar.

Na ocasião, o preposto Fábio Deganutti, assistido pelo advogado supramencionado, prestou os seguintes esclarecimentos:

a) que o pessoal terceirizado é isento da taxa de estacionamento de carros;

b) que o pessoal terceirizado foi isento da taxa de estacionamento de motocicletas até dia 12.9.09, quando então passaram a pagar pela utilização dos serviços;

c) que local destinado ao estacionamento de MOTOS é dividido em dois setores: para os clientes e para os trabalhadores e lojistas. O local de estacionamento dos clientes é coberto e possui armários para guarda volumes e capacetes, já o local de estacionamento dos trabalhadores e lojistas, mesmo com o pagamento da tarifa, é descoberto e sem guarda volumes e capacetes.

c) que os clientes da 'Fórmula Academia' e da 'Escola de Inglês Wizard', localizadas nas dependências do Shopping Dom Pedro, são isentos do pagamento da tarifa do estacionamento, por uma condição contratual mantida entre essas empresas e o Shopping.

d) que todas as lojas são de propriedade do Shopping;

e) que os contratos de locação são dotados de cláusulas que estipulam pagamento de alugueres de valor fixo mais percentual sobre o faturamento, variando de acordo com o contrato.

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f) que o Condomínio é constituído por dois fundos de investimento, donos do negócio, e não contam com a participação dos lojistas.

Nesse passo, solicitei, por amostragem, cópia de contratos de locação, o que foi recusado, sob o argumento de que referidos documentos somente seriam entregues mediante apresentação de ordem judicial.

Também foi apurado que o estacionamento de motocicletas era gratuito até 12.9.09 e, após esta data, os trabalhadores das lojas e terceirizados passaram a pagar R$ 3,00 por duas horas, R$ 5,00 por quatro horas, acrescidas de mais R$ 3,00 por hora adicional ou R$ 35,00 por mês.

Em resumo, quanto ao pagamento da tarifa do estacionamento de automóveis, a partir de 12.9.09 passou a vigorar o seguinte:

VALOR DO ESTACIONAMENTO (CARROS)

400 Lojistas............................. .....isentos

empregados dos réus............. isentos

trabalhadores terceirizados..... .....isentos para automóveis

clientes da Academia Fórmula ......isentos

clientes da Escola Wizard....... .....isentos

clientes, sem vale desconto.... ......R$3,00 por 12 horas

empregados das lojas............. R$ 3,00 por 12 horas ou R$ 60,00 por mês, respeitado o limite de 12 horas diárias, acima disso, é cobrado diária de R$ 20,00.

Atente-se ainda que, algumas lojas e restaurantes oferecem aos clientes, descontos que variam de 50 a 100% da taxa do estacionamento, de acordo com o valor das compras, por exemplo:

Wal Mart Brasil Ltda. — concede 50% de desconto a cada R$ 25,00 em compras;

Giovannetti Dom Pedro — concede 50% de desconto a cada almoço pago;

Telhanorte (Saint Gobain Distribuição Brasil Ltda.) — concede 100% a cada R$ 10,00 em compras.

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Dessa forma, dependendo da loja escolhida e do valor das compras, apenas os trabalhadores das empresas sediadas no empreendimento pagarão a tarifa de estacionamento de veículos.

Vale lembrar que o piso salarial da categoria dos comerciários é de R$ 671,00 por mês, enquanto o piso da categoria dos bares e restaurantes é de R$ 630,00 por mês, portanto, a imposição de pagamento antecipado de R$ 60,00 representa 8,95% e 9,53% do salário mensal dos trabalhadores, respectivamente.

Por fim, a contratação do serviço de estacionamento como mensalista implica no pagamento de tarifas de dias em que o trabalhador não utilizará como no caso de folgas, férias, licenças e ausências.

3. Das peculiaridades do caso
3.1. Do shopping parceiro empresarial e tomador de serviços

Os contratos mantidos com os lojistas possuem natureza mista, já que, além do aluguel, o Condomínio Shopping...

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