Ação Civil Pública (PRT 23ª Região) ? Federação das Indústrias do Mato Grosso e Outros. Conduta antissindical decorrente da veiculação de campanha publicitária ofensiva ao exercício do direito de greve

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DA____VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT

PROTOCOLO-PLANTÃO-URGENTE

O Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 23a Região, com sede na rua Presidente Castelo Branco n. 1.268, edifício Nasr, bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP 78045-610, pela Procuradora do Trabalho que subscreve a presente, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 9e; 114, inc. II; 127, 129, incs. II e III da Constituição Federal; art. 1e, IV, da Lei n. 7.347/85; Lei n. 7.783/1989, art. 1e, propor a presente:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de:

  1. FIEMT — FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.750.189/ 0001-28, com endereço na avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 4.193, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78015-285;

  2. CDLCUIABÁ-CÂMARADE DIRIGENTES LOGISTAS DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.208.618/0001 -30, com endereço na avenida Getúlio Vargas, n. 750, bairro Centro, Cuiabá-MT, CEP 78005-370;

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  3. FACMAT — FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.132.271/0001-99, com endereço na rua Galdino Pimentel, n. 14, 2ã Sobreloja, bairro Centro, Cuiabá-MT, CEP: 78005-020;

  4. FAMATO — FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.489.457/0001-08, com endereço na rua B, esquina com a rua 2, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78050-970;

  5. FECOMERCIO— FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.484.896/0001-10, com endereço na avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.501, bairro Miguel Sutil, Cuiabá-MT, CEP: 78008-000;

  6. TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.476.876/0001-05, com endereço na rua Marechal Deodoro, n. 504, bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, CEP 78005-100;

  7. TV GAZETA LTDA— TV RECORD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 21.242.623/0001-40, com endereço na rua Tereza Lobo, s/ n., bairro Concil, Cuiabá-MT, CEP: 78048-700;

  8. TELEVISÃO CIDADE VERDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 24.964.108/0001-62, com endereço na avenida Jornalista Archimedes Pereira Lima, n. 1.200, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP 78015-285;

  9. RÁDIO GAZETA FM — RÁDIO REAL FM LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 14.911.861/0001-36, com endereço na rua Tereza Lobo, n. 30, bairro Consil, Cuiabá-MT, CEP: 78048-700;

  10. RÁDIO JOVEM PAN FM — REDE MÉDIO NORTE DE COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.394.582/0001-63, com endereço na avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima, n. 1.200, sala A, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP 78048-425;

  11. REDE MÉDIO NORTE DE COMUNICAÇÕES LTDA— RÁDIO BAND FM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.394.582/0001-63, com endereço na avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima, n. 1.200, sala A, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP 78048-425;

  12. RÁDIO CIDADE DE CUIABÁ LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.169.698/0001-73, com endereço na rua Professora Tereza Lobo, n. 319, bairro Senhor dos Passos, Cuiabá-MT, CEP: 78048-700;

  13. RÁDIO NAZARENO AM — FUNDAÇÃO CANTARES DE SALOMÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.014.026/0001-40, com endereço na avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.500, Grande Templo, bairro Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78050-000;

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  14. RÁDIO MEGA 95 FM LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 10.534.269/0001-01, com endereço na rua 18, n. 29, bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, CEP: 78068-655;

  15. PORTAL G1 -MATO GROSSO — TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.476.876/0001-05, com endereço na rua Marechal Deodoro, n. 504, bairro Santa Helena, Cuiabá-MT, CEP 78005-100;

  16. SITE MÍDIA NEWS — R4 COMUNICAÇÃO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.327.858/0001-90, com endereço na avenida Lava-Pés, n. 212, Sala 401, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP 78043-300; E

  17. SITE OLHAR DIRETO — INTERNET NEWS NETWORKBRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.386.647/0001-54, com endereço na avenida José Monteiro de Figueiredo, n. 212, sala 502, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP: 78043-300, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

1. Dos fatos

Foi protocolada na Procuradoria do Trabalho da 23a Região manifestação da Central Única dos Trabalhadores e Sindicatos filiados, pedido de providências ministeriais em face de campanha promovida pelas associações empresariais Rés (1e a 5e Réus) com o mote GREVE CUSTA CARO que está sendo veiculada nos meios de comunicação Requeridos (6e a 17e réus).

Após, os denunciantes foram recebidos nesta Procuradoria a fim de ouvir as suas reivindicações, oportunidade em que foi manifestado pelo MPT a instauração imediata do Inquérito Civil n. 349.2011.23.000/5 cuja cópia integral encontra-se anexa.

No curso do Inquérito, ao qual foi dada tramitação de urgência, foi juntado pela Agência de Publicidade contratada pelos Réus entidades empresariais, os seguintes documentos: 1. Identificação das pessoas que encomendaram a campanha (que se tratam dos Réu entidades empresariais, 1e ao 5e Réus arrolados); 2. Plano de mídia com a definição de todos os meios de comunicação em que a campanha está ou será exibida; 3. O período de veiculação da campanha; 4. Todas as peças com o conteúdo da campanha.

Ademais, é pública e notória a ampla divulgação da campanha nos meios de comunicação arrolados.

Um exemplo das principais mídias divulgadas está contida no endereço :

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Ilustrativamente, a mesma mídia também é divulgada no sítio especialmente criado para a campanha www.grevecustacaro.com.br:

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Outro fato de se destacar é que o 1e ao 5e Réus não se identificaram nas propagandas que seria supostamente assinada pelo Fórum das Entidades Empresariais. Contudo, dos documentos anexos verifica-se que os 1e ao 5e Réus é quem encomendaram a campanha.

A atitude dos Réus em veicular tal propaganda trouxe revolta e inconfor-mismo aos trabalhadores organizados por meio das respectivas entidades sindicais conforme demonstra a documentação anexada em que diversas entidades representantes dos trabalhadores requerem providências ao MPT, bem como por meio das notícias que têm sido veiculadas sobre o assunto.

As campanhas atacam diretamente o direito constitucional de greve exercido nos seguintes movimentos paredistas relacionando-as ao aumento de tarifas:

MAIO/2009, greve do transporte coletivo de Cuiabá; JULHO/2009, aumento da tarifa de ônibus para a população;

SETEMBRO/2009, bancários anunciam greve por tempo indeterminado a partir de hoje; MAIO/2011 tarifa bancária aumenta 124% em três anos;

DEZEMBRO/2010, greve dos aeroviários deve começar hoje; ABRIL/2011, passagens aéreas sobem 49% no país.

Ademais, a campanha assevera que a greve custa caro porque qualquer aumento significa elevação da carga tributária, veja-se:

Fazer Greve é um direito garantido pela Constituição.

É legítimo que as classes façam suas reivindicações e lutem por melhorias salariais.

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A sociedade, porém, deve analisar com muito critério, porque greve custa caro. Qualquer aumento além dos índices de capacidade dos governos significa elevação da carga tributária.

Então além de sofrer com o transtorno da falta de serviços, é a população que paga a diferença.

Pense nisso. Afinal, para garantir o direito de uns, não é preciso prejudicar o bolso dos outros. (Grifou-se)

Conforme a documentação anexa encaminhada ao MPT pela Agência Genius Publicidade, o saldo da campanha foi o seguinte:

156 inserções de VTs em emissoras de televisão;

2.120 inserções de áudios em emissoras de rádio;

71 dias com banners afixados em sítios eletrônicos na internet;

Total gasto até o momento pelos Réus entidades empresariais R$ 132.390,00.

Diante das irregularidades apuradas e especialmente do ato antissindical perpetrado pelas Rés entidades empresariais por meio de inserção de campanha abusiva nos meios de comunicação demandados, não restou outra alternativa a este Órgão Ministerial que a propositura da presente ação.

2. Da legitimidade do ministério público

A Constituição por meio do art. 127 assevera que cabe ao Ministério Público o dever de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis nela inseridos e, ainda, em seu art. 129, inc. III, prevê como função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos nela assegurados.

Como meios para efetivar a proteção de todos os direitos fundamentais dos seres humanos, inclusive contra...

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