Ação Civil Pública - Empresa Brasileira ee Correios e Telégrafos (ECT) - Implementação de Medidas de Segurança nas Agências e Postos de Atendimento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE TERESINA

O Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 22a Região, com endereço na Av. Miguel Rosa, n. 2862, Centro, Teresina-PI, por seu procurador ao final identificado, vem, perante Vossa Excelência, com amparo nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; 6e, VII, "d", 83, III, da Lei Complementar n. 75, de 20.5.1993; 2e e 3e da Lei n. 7.347, de 24.7.1985 (LACP), ajuizar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,

em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos— ECT, empresa pública federal, criada pela Decreto-Lei n. 509/69, CNPJ n. 34.028.316/0022-38, com sede na Av. Antonino Freire, 1407, CEP n. 64.001-950, Teresina — PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. Dos fatos

O Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Piauí encaminhou representação ao Ministério Público do Trabalho relatando, em suma, a falta de segurança nas unidades de atendimento (agências) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT no Estado do Piauí (doc. anexo).

De acordo com a representação, as agências da ECT movimentam uma quantidade significativa de numerário, vez que atuam como correspondente bancário e efetuam o pagamento de aposentados e pensionistas, mas não estão equipadas com porta eletrônica de segurança nem dispõem de vigilância ostensiva, o que tem tornado esses estabelecimentos alvo de constantes assaltos e colocado em risco à vida de clientes e empregados.

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Para apuração detalhada do objeto da denúncia, o Ministério Público do Trabalho, no exercício de suas atribuições legais, instaurou o Inquérito Civil n. 2215/2009, cujos autos originais seguem anexos à presente petição.

Iniciada a investigação, o MPT requisitou informações a respeito de todas as agências da ECT no Estado do Piauí, com indicação daquelas que já tivessem sido assaltadas e estivessem equipadas com porta eletrônica de segurança ou outros equipamentos de segurança porventura adotados (fl. 11 do IC n. 2.215/ 2009).

Em resposta, a ECT/PI encaminhou as informações constantes das tabelas anexadas às fls. 15/21 do inquérito civil, nas quais se constatou não apenas a ocorrência de vários assaltos no ano de 2009, mas também a ausência de porta eletrônica de segurança na grande maioria das agências na capital e no interior do Estado.

Obtidas essas informações, o MPT convocou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios no Piauí para prestar depoimento a respeito das condições de segurança do trabalho nas agências da ECT/PI.

Nesse depoimento, o representante legal do sindicato reiterou a situação de grave insegurança nas agências da ECT no Estado do Piauí, sobretudo nas cidades do interior, uma vez que pouquíssimas estão equipadas com porta eletrônica de segurança e a vigilância prestada eventualmente pela Polícia Militar do Piauí, por força de convênio com a ECT/PI, tem se mostrado insuficiente e precária (fl. 27/v do IC n. 2.215/2009).

Confira-se, para não pairar dúvida, o interior teor desse esclarecedor depoimento:

"reitera que as agências da ECT no Estado do Piauí encontram-se em situação de grave insegurança em razão da ocorrência de constantes assaltos, em especial nas cidades do interior; a insegurança é tão acentuada que a própria empresa resolveu fechar algumas agências em razão da prática constante de assaltos, como por exemplo a agência localizada no Bairro Parque Alvorada, no Município de Timon, administrada pela ECT/ PI; os números de assaltos por agência da ECT informados na documentação encaminhada a esta PRT não estão completos, pois o Sindicato tem conhecimento da ocorrência de vários assaltos não mencionados na referida documentação, que se restringiu apenas aos assaltos ocorridos em 2009; apenas pouquíssimas agências da ECT possuem porta giratória com detector de metal, conforme se pode constatar nas informações prestadas pela empresa a esta PRT; após a celebração de contrato entre a ECT e o Banco Bradesco no ano de 2001, quando as agências da ECT passaram a atuar como correspondente bancário, o número de assaltos cresceu vertiginosamente, sendo que os trabalhadores lotados nas agências têm reclamado constantemente ao Sindicato quanto à falta de segurança; alguns empregados das agências chegaram inclusive a sofrer agressão física durante assaltos sofridos em seu local de trabalho,

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o que tem causado verdadeiro pânico entre os trabalhadores; o Sindicato acredita que a adoção das portas giratórias de segurança inibe bastante a prática de assaltos nas agências, uma vez que raramente ocorre assalto em agências dotadas deste equipamento de segurança; por força de compromisso anterior firmado pela ECT/PI perante o MPT, a empresa possui convênio com a Polícia Militar do Piauí para que os policiais façam a segurança nas agências; no entanto, esta segurança tem se mostrado bastante precária e insuficiente, uma vez que o contingente da Polícia Militar não é suficiente para tanto; muitas vezes as agências funcionam sem nenhuma proteção policial, uma vez que os poucos policiais lotados nas cidades do interior frequentemente são deslocados para outros serviços por seus superiores, como por exemplo prestação de segurança nos Fóruns da Justiça Estadual, quando da realização de audiências criminais, e para realização de operações policiais de captura de assaltantes; em razão da ocorrência frequente de assaltos a agências da ECT/PI, nos quais muitas vezes os empregados sofrem danos morais e materiais, estes últimos decorrentes da tomada de objetos pessoais (celular, relógio, bolsa, motos) pelos assaltantes, o Sindicato passou a ingressar com reclamações na Justiça do Trabalho para responsabilizar a ECT por esses prejuízos, sendo que em alguns casos os trabalhadores já obtiveram ganho de causa em primeira instância." (destaques acrescentados)

Em seguida, ante a constatação de que as informações a respeito da ocorrência de assaltos nas agências da ECT/PI tinham sido restritas ao ano de 2009, o MPT expediu nova requisição à empresa para que complementasse as informações, com a indicação das agências que tinham sofrido assaltos nos últimos cinco anos (fl. 42 do IC).

Complementadas as informações, constatou-se a ocorrência de vários assaltos a agências da ECT/PI também nos anos de 2005 a 2008 (fls. 157/159 do IC), conforme declarou o presidente do sindicato denunciante em seu depoimento.

Além disso, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios no Piauí encaminhou ainda cópia de decisões da Justiça do Trabalho do Piauí reconhecendo expressamente, em reclamações trabalhistas movidas por empregados da ECT/ PI vítimas de assalto em seu ambiente de trabalho, "a situação de fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho" e a "inexistência de padrões mínimos de segurança usual e preventiva como câmeras, detectores de metal, segurança armada, etc." (fls. 56/62 e 117/121 do IC).

Ainda durante a investigação, o MPT convocou o representante legal da ECT/PI para também prestar depoimento a respeito das condições de segurança das agências da empresa no Estado do Piauí.

Eis a íntegra desse depoimento (fl. 163/v do IC):

"em razão de riscos relacionados à segurança de suas unidades, a ECT, em todo o Brasil, inclusive no Piauí, tem adotado uma política de redução

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de riscos, conforme descrito em relatório ora apresentado; no Estado do Piauí, 100% das agências da ECT, na Capital e no interior, realizam serviços de banco postal, que consistem na prestação dos serviços bancários básicos como abertura de conta corrente, saques, depósitos e recebimento de contas; para a execução de tais serviços a ECT possui uma parceria com o Banco Bradesco; atualmente a ECT possui em torno de 180 agências na Capital e no interior do Estado do Piauí, das quais somente sete possuem, entre outros equipamentos de segurança, porta eletrônica de segurança; a definição das agências equipadas com esse dispositivo é realizada com base na matriz de investimentos das unidades de atendimento, a qual se baseia na avaliação de risco de proposição de investimentos para mitigar o risco de roubos nas unidades de atendimento da empresa; nas unidades da empresa existe um limite de saque por cliente, atualmente no valor de R$ 600,00, e de depósito, atualmente no valor de R$ 1.000,00; todas as unidades de atendimento da empresa no interior também realizam pagamento de proventos do INSS aos aposentados, sendo que algumas, além disso, também realizam o pagamento da folha de pessoal de algumas prefeituras; os requisitos mínimos para funcionamento de uma agência da ECT são os seguintes: a) sistema de alarme; b) sistema de cofre com fechadura de retardo; c) paredes duplas na tesouraria e laje concretada; d) sistema de gravação de imagens; somente nas unidades que se mostram mais vulneráveis à ocorrência de assaltos, conforme estudos técnicos realizados anualmente pela empresa, há instalação da porta de segurança; em razão de assaltos ocorridos nas unidades da ECT no Piauí, já ocorreram afastamento de empregados, por recomendação médica, para tratamento de saúde em razão de abalos psicológicos sofridos durante assaltos; não sabe informar quantos trabalhadores já se afastaram do trabalho por esse motivo." (destaques acrescentados)

Como se vê, esse...

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