Ação civil pública ajuizada pela PRT 21ª região em face do sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços e locação de mão de obra (SINDCOM/RN) e seus diretores

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE NATAL, AQUEM COMPETIR POR DISTRIBUIÇÃO

O Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 21a Região, por seu Procurador Regional ao final subscrito, vem propor, com fundamento nos arts. 127e 129, inciso IX, da Constituição da República, 6e, VII, ae d, e83, inciso III, da Lei Complementar n. 75/95, e na Lei n. 7.347/85,

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de MEDIDA LIMINAR inaudita altera parte, em face do

SINDCOM/RN — Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra no Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob n. 00.417.848/0001-10, com endereço nesta capital à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, e

Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva (Presidente), brasileira, casada, empresária, CPF n. 481.894.484-04, RG n. 786.980-SSP/RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

Nicolângelo Gomes da Cunha (Secretário Geral), brasileiro, solteiro, CPF n. 018.372.544-19, RG n. 1.490.650/SSP-RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

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Josivan da Silva Oliveira (Tesoureiro), brasileiro, solteiro, CPF n. 022.766.124-95-19, RG n. 1.564.012/SSP-RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

Sebastião Ramos (Membro do Conselho Fiscal), brasileiro, casado, CPF n. 106.566.774-49, RG n. 079.179/SSP-RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

Eduardo Alves de Souza (Membro do Conselho Fiscal), brasileiro, solteiro, CPF n. 703.106.024-91, RG n. 1.149.727/SSP-RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

Francisco Genivaldo Rosendo (Membro do Conselho Fiscal), brasileiro, casado, CPF n. 199.542.804-30, RG n. 325.736/SSP-RN, com endereço para notificação à Rua Caruaru, n. 93, Cidade da Esperança, CEP 59.070-360, nesta capital;

José Lino da Silva, brasileiro, casado, advogado e empresário, CPF n. 177.687.997-04, RG n. 104.165-RN, residente e domiciliado na Avenida Sílvio Pedrosa, n. 312, apt. 1100, Areia Preta, nesta capital;

Jeane Alves de Oliveira, brasileira, casada, empresária, CPF n. 406.226.144-87, RG n. 692.421-RN, residente e domiciliado na Avenida Sílvio Pedrosa, n. 312, apt. 1100, Areia Preta, nesta capital; e

Anderson Miguel da Silva, brasileiro, casado, advogado e empresário, CPF n. 036.565.097-86, RG n. 9.437.741 -3-IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Missionário Joel Karlson, n. 1.873, Capim Macio, nesta cidade, tendo a aduzir e requerer o seguinte.

I Exposição dos fatos
I 1. Comentário inicial

1. Os fatos apresentados nesta ação civil pública revelam e comprovam a impressionante prática reiterada de atos ilícitos, que ocorreu a partir da criação fraudulenta de um (pseudo) sindicato profissional e da sua utilização desvirtuada, seja como meio para se promover a burla e a sonegação de direitos trabalhistas, em proveito de empresas de prestação de serviços e locação de mão de obra, seja para facilitar a perpetração de vários e graves crimes (falsificação, sonegação fiscal, formação de quadrilha, corrupção e lesão ao patrimônio público, entre outros), pelos quais responde atualmente a ré Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva e outros dos réus.

2. A Sra. Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva, com maior destaque, tem-se valido, desde o início, irregularmente, da condição de presidente de entidade sindical, em benefício próprio, de parentes e das empresas que integra, representa ou possui relações de interesses, de maneira espúria.

3. Expõe-se, adiante, um sórdido e revoltante cenário de ilicitudes, armado sob a cortina de fumaça lançada por um falso sindicato, gerido por quem não detém a condição de trabalhador, mas sim de empresária, e cujas vítimas principais são, infeliz e tristemente, os trabalhadores.

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4. É na Justiça do Trabalho que se está a depositar a certeza de um basta em tal situação e a responsabilização dos culpados pelos prejuízos e extensos danos verificados.

5. Registra-se que as informações, provas e dados que dão suporte à presente ação foram colhidos principalmente no âmbito do Inquérito Civil n. 219/02 (doc. 1), que teve curso no Ministério Público do Trabalho, registrando-se a autenticidade das cópias dos documentos juntados.

I 2. A farsa da criação do SINDCOM/RN

6. O denominado SINDCOM/RN — Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra no Estado do Rio Grande do Norte constitui uma verdadeira farsa, pois a sua criação se deu por iniciativa e patrocínio doloso de pessoas que exerciam atividade empresarial ou estavam vinculadas à direção de empresas do setor de prestação de serviços.

(...)

I.2.1. O ato de constituição: informações reveladoras da fraude

(...)

I.2.2. A verdadeira condição profissional da Presidente, de diretores e do advogado do SINDCOM/RN: Empresários e Empregadores

13. A Presidente do SINDCOM/RN, Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva é cunhada do empresário José Lino da Silva, o mesmo que assinou o Estatuto do sindicato e que é casado com a irmã Jeane Alves de Oliveira.

14. José Lino da Silva e a esposa Jeane Alves de Oliveira constituíram, em data de 15.3.1994, a empresa ADS — Administração e Serviços Ltda., conforme contrato societário anexado (doc. 5), tendo como objeto social estampado na cláusula 5ã, o seguinte:

• agenciamento e locação de mão de obra;

• serviços de administração de bens imóveis;

• higiene, limpeza, e outros serviços executados em prédios e domicílios.

15. Observa-se, portanto, que o SINDCOM/RN, fundado em 20.8.94 com a finalidade de representar os trabalhadores da "categoria profissional dos empregados em condomínios e em empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra" foi constituído poucos meses após a irmã (Jeane Alves de Oliveira) e o cunhado (José Lino da Silva) de Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva terem criado— não por mera coincidência — uma empresa de prestação de serviços e locação de mão de obra.

16. E mais: o mesmo Sr. José Lino da Silva, sociogerente e proprietário da empresa (ADS — Administração e Serviços Ltda.) e cunhado de Jane Alves de Oliveira

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Miguel da Silva, foi o advogado que elaborou e assinou o Estatuto do SINDCOM/RN (docs. 3 e 4).

17. Outro fato confere ainda mais força a este quadro de fraude: é que a ata da assembleia de constituição do SINDCOM/RN (doc. 2), no início da segunda página, contém o seguinte registro:

"3. A presidente fez uso da palavra para apresentar aos presentes o trabalho desenvolvido pela comissão provisória de fundação, ao longo desses últimos três meses da elaboração da proposta ao estatuto da categoria." (grifos acrescentados)

18. Retrocedendo três meses da data de criação do SINDCOM/RN (20.8.94), conclui-se que praticamente coincidem as datas de constituição da empresa ADS — Administração e Serviços Ltda. e da iniciativa de fundar o sindicato profissional, sendo tais atos realizados por pessoas vinculadas familiarmente e também juridicamente — uma vez que, reitere-se, José Lino da Silva criou empresa de prestação de serviços e locação de mão de obra em sociedade com Jeane Alves de Oliveira, irmã de Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva, Presidente do SINDCOM/RN, tendo sido também ele quem, atuando como advogado do sindicato, elaborou e assinou os seus Estatutos, ao tempo em que já detinha a condição de empresário, atuando no ramo da atividade econômica correspondente.

19. Essa circunstância ainda mais ressalta a farsa relativa à fundação do SINDCOM/RN, conduzida ardilosamente pelas mãos de Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva e José Lino da Silva. Mas não é só.

20. Veja-se, ainda, que integraram a diretoria do sindicato, conforme identificado no item 9 desta petição, três irmãos de Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva, a Presidente, e de Jeane Alves de Oliveira, coproprietária de empresa de...

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