Ação Civi Pública (PRT 2ª Região)

AutorLorena Vasconcelos Porto
CargoProcuradora do Trabalho
Páginas414-429
414
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MM. ____ VARA DO
TRABALHO DE GUARULHOS/SP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO — PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍ-
PIO DE GUARULHOS, CNPJ n. 26.989.715/0033-90, situado na Rua Ibirapitanga,
19, Jardim Zaira, CEP 07095-120, Guarulhos/SP, pela Procuradora do Trabalho que
esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos
arts. 114, 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; arts. 6º, VII, alíneas a e
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introduzidas pela Lei n. 8.078/90, propor a presente,
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA   
inscrita no CNPJ sob o n. 01.568.515/0016-31, estabelecida na Rodovia Hélio
Smidt, s/n, Aeroporto Internacional de Guarulhos, Terminal de Passageiros 2, Asa
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direito a seguir expostas.
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I — DOS FATOS
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mente com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Agência Nacional de Aviação
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ela mantinha 251 (duzentos e cinquenta e um) empregados no aeroporto, mas,
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atualmente 738 (setecentos e trinta e oito) empregados no Aeroporto de Guarulhos
e 2.253 (dois mil, duzentos e cinquenta e três) empregados em todo o Brasil.
Na audiência coletiva realizada no Aeroporto de Guarulhos em 9.12.2011,
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do Trabalho e Emprego para se adequar à Norma Regulamentadora (NR) n. 24,
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a persistência dessas irregularidades, tendo sido lavrados os seguintes Autos de
Infração:
Auto n. 021376913: Deixar de disponibilizar local apropriado para vestiário
(DOC. 2);
Auto n. 021376921   -
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que trabalhem entre 30 e 300 empregados (DOC. 2).
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de infração lavrados, foram instaurados no Ministério Público do Trabalho proce-
dimentos investigatórios contra as empresas autuadas, tendo aquele relativo à ré
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mantinha 251 (duzentos e cinquenta e um) empregados no Aeroporto de Guarulhos,
devendo cumprir o item 24.3.15 da NR-24 (aplicável ao estabelecimento com mais
de trinta e menos de trezentos empregados). Isto é, devia assegurar aos trabalha-
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(DOC. 7), a ré mantém atualmente 738 (setecentos e trinta e oito) empregados
no Aeroporto de Guarulhos, de modo que deve cumprir os itens 24.3.1 a 24.3.14
da NR-24 (aplicáveis ao estabelecimento com mais de trezentos empregados),
devendo manter um refeitório.
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fato, não mantém vestiários e refeitório nos termos exigidos pela NR-24 no Aero-
porto de Guarulhos, pois conta com um espaço de apenas 50 m2 (cinquenta metros
quadrados), no qual foi instalado o seu escritório administrativo (DOC. 3 e DOC.
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