Abuso do direito de recorrer
Autor | Júlio César Bebber |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho. Doutor em Direito do Trabalho |
Páginas | 495-499 |
Page 495
Embora a probidade processual deva ser a nota característica dos litigantes em processo judicial, não é incomum sentir-se a presença daqueles que nenhuma consideração nutrem pelo sentimento de justiça, e que não hesitam em utilizar dos recursos com intuito desleal e procrastinatório. É o que a doutrina e a jurisprudência identificam como abuso do direito de recorrer (ou abuso do exercício do direito de recorrer).1096
O processo é um dos campos mais férteis à invasão do abuso e da malícia.1097
Por isso, uma das preocupações fundamentais do legislador é a de preservar um comportamento ético dos litigantes e de seus procuradores.1098
O processo é "um instrumento posto à disposição das partes não somente para a eliminação de seus conflitos e para que possam obter respostas às suas pretensões, mas também para a pacificação geral na sociedade e para a atuação do direito. Diante dessas suas finalidades, que lhe outorgam uma profunda inserção sociopolítica, deve revestir-se de uma dignidade que corresponda a seus fins".1099
Por isso, é dotado de indiscutível conteúdo ético.1100
Page 496
Para haver processo justo, portanto, é essencialmente refratário que as partes ajam com probidade processual, e não com dolo, malícia, fraude, esperteza, embustes, artifícios e mentiras.1101 Lealdade e a boa-fé, então, é o que se espera e se exige dos litigantes.1102
O direito de recorrer não corporifica garantia absoluta, mesmo diante do status constitucional dos princípios do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. Os direitos fundamentais não são imunes a restrições que decorrem, também e principalmente, das garantias da efetividade e da razoável duração do processo (supra, n. 11.4.2).1103 Daí porque não é lícita a utilização do recurso destituído de
mínima fundamentação aceitável.1104
São lamentáveis, então, as decisões judiciais que permitem o abuso do direito de recorrer sob o pretexto de que a previsão legal do recurso é excludente da improbidade.
Page 497
De acordo com a ciência jurídica moderna, há uso abusivo do direito processual sempre que for ofendido o sentimento predominante de justiça.1105 O direito de recorrer, por isso, deve ser exercido com responsabilidade,1106 caracterizando-se o abuso quando "transpareça o dolo (intenção de prejudicar), o erro grosseiro, equivalente ao dolo, ou, pelo menos, o espírito de aventura ou temeridade".1107
Não se admite, portanto, que a parte provoque a atuação da instância revisora ciente da ausência de validade de seus próprios argumentos.1108 Não se admite, ainda, que insista em teses amplamente superadas,1109 juridicamente
Page 498
inadmissíveis ou infundadas,1110 bem como em relação àquelas que, por absoluta inconsistência, não é possível crer que nela acredite.1111
Ao restar evidente que o litigante está se aproveitando do legítimo direito de recorrer para, sem motivação pertinente e mediante alegações puramente retóricas, retardar a satisfação do direito, tipificada estará a improbidade.1112
A ideia de humanização do processo, timidamente discutida pela doutrina, traduz a noção de processo com feições mais humanas e menos técnicas, no sentido de valorizar o homem em sua essência.
Page 499
É reprovável, então, que as partes se sirvam do processo "faltando ao dever da verdade, agindo com deslealdade e empregando artifícios fraudulentos; porque tal conduta não compadece com a dignidade de um instrumento que o Estado põe à disposição dos contendores para atuação do direito e realização da Justiça".1113
Não se pode, portanto, de maneira alguma tolerar a improbidade processual. "Nenhuma forma de má-fé é admissível, por parte dos sujeitos do processo, se o modelo ideológico constitucional foi plasmado e endereçado a conferir o grau máximo de acatamento moral das formas de tutela judiciária e das estruturas publicísticas, por meio das quais a justiça é administrada."1114
Não pode o juiz ser complacente na repressão ao abuso do direito processual,1115 não obstante tenha de ser sereno e equilibrado para sopesar corretamente os fatos, sob pena de se tornar um mero espectador e cúmplice das atitudes comportamentais desonestas. Impõe-se, por isso, postura intransigível para, sem subterfúgio ou compaixão, aplicar reprimenda corretiva e pedagógica, a fim de tornar o processo um meio preciso e seguro de realização da justiça.1116
[1096] "A teoria do abuso do direito é uma reação contra a rigidez das disposições legais e da aplicação mecânica do direito" (SOSA, Gualberto ucas. Abuso de derechos procesales. n: MOREIRA, José Carlos Barbosa (coord.). Abuso dos direitos processuais. Rio de Janeiro: orense, 2000. p. 49).
[1097] Segundo Satta e Punzi, a violação ao dever de probidade "si concreta nell’attività dolosamente Segundo Satta e Punzi, a violação ao dever de probidade "si concreta nell’attività dolosamente preordinata al fine diottenere una ingiusta posizione di vantaggio" (SATTA, Salvatore; PUNZ , Carmine. Diritto processuale civile. 13. ed. Padova: Cedam, 2000. p. 117).
[1098] O "proceso debe servir para discutir lo discutible, pero no para negar la evidencia, ni para rendir por cansacio al adversario que tenga razón; ha de representar un camino breve y seguro para obtener una sentencia justa y no un vericuete interminable y peligroso para consumar un atropelo" (A CA Á-ZAMORRA Apud ARAÚJO, Justino Magno. Os poderes do juiz no processo civil moderno - visão crítica. Revista...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO