Imobiliário
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Civil. S.F.H. Execução hipotecária movida contra mutuários. Cessão do imóvel por "contrato de gaveta". Possibilidade de os novos adquirentes pagarem a dívida em mora para evitar a praça. Situação que não se confunde com a validação ou não de tal espécie contratual À revelia do agente financeiro. CC anterior, art. 930. Exegese. I. Não sendo objeto de debate específico, nessa espécie de ação de execução hipotecária movida contra os mutuários originários, a validade ou não do "contrato de gaveta" celebrado com terceiros, podem estes intervir na lide para pagar as prestações em atraso, que constituem o escopo da demanda, para evitar a praça do imóvel por eles adquirido. II. Recurso especial não conhecido. (STJ - Rec. Especial n. 61619 - Rio Grande do Sul - 4a. T. - Ac. unân. - Rel: Min. Aldir Passarinho Junior - j. em 16.06.2005 - Fonte: DJ, 15.08.2005).
Embargos de declaração. Condomínio. Representação dos condôminos pelo síndico. Propriedade de garagem. Unidades autônomas. Ilegitimidade ativa ad causam. Inexistência de autorização expressa dos condôminos em ata de assembléia. Não manifestação no acórdão. Omissão existente. Prequestionamento de dispositivos legais. Matéria inserta na inicial e enfrentada na sentença. 1. O síndico não é parte legítima para representar os condôminos proprietários de garagens particulares. 2. São admissíveis embargos de declaração para corrigir omissão contida no acórdão. 3. O prequestionamento referese à matéria debatida e não a simples menção do dispositivo legal ou constitucional. Embargos de declaração parcialmente providos. (Extinto TA/PR - Emb. de Declaração n. 0286221-1/01 - Comarca de Curitiba - Ac. unân. - Rel: Des. Nilson Mizuta - j. em 28.06.2005 - Fonte: DJPR, 08.07.2005).
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