Análise funcional da resolução contratual por inadimplemento

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado em Curitiba. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Os contratos quando inadimplidos estão sujeitos a serem resolvidos e esta resolução pode ser acompanhada de perdas e danos, além disso, em certas situações, poderá ocorrer que o credor da obrigação prefira sua execução, porém, não trataremos desta última questão neste artigo e abordaremos somente as funções na resolução contratual.

A resolução contratual tem 3 funções: uma econômica, outra de garantia e uma terceira penal. A análise destas funções se revela importante para saber se o contrato será ou não, pois, ainda que possa existir inadimplemento contratual, isso não significa necessariamente que o contrato será resolvido.

A função econômica serve para demonstrar que o contrato será destruído quando ele perde sua utilidade econômica. Assim, uma pessoa reserva um local para realizar uma exposição de seus produtos e lá chegando constata que o local está locado para outra pessoa. Aqui se percebe que o contrato perdeu sua utilidade econômica. Agora, uma pessoa contrata com outra o arrendamento mercantil de um veículo para ser pago em 24 parcelas de R$ 1.000,00 e deixa de pagar a última parcela. Este contrato será resolvido? Logicamente não, embora já tenhamos visto julgamentos equivocados em sentido contrário, pois, existiria um desequilíbrio muito grande sob o ponto de vista contratual para a retomada do bem.

A função de garantia serve para assegurar que a operação contratual realizada entre as partes garanta a cada uma delas, na medida certa, contra os riscos de danos que poderão ocorrer se o contrato não for executado corretamente. Esta medida se revela necessária porque muitas vezes o inadimplente não terá como ressarcir o credor ou o ressarcimento pode se revelar difícil de ser reparado.

A garantia faz com que o contratante tenha um equilíbrio patrimonial constante do contrato diante de um risco atual ou iminente.

Assim, digamos que A contrata com B para lhe fornecer determinado produto que será entregue em 10 meses. Após o quinto mês de entrega o contratante vendedor descobre que outro credor de B obteve sua desconsideração da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT