A A fundamentação da decisão judicial sob a ótica do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça

AutorPaulo Henrique da Silveira Chaves, Pedro Henrique Pereira Chaves, pedrochaves
Páginas140-156
Hermenêutica losóca de matriz gadameriana e processo democrático
Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 139-139, 2020. 139
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A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL SOB A ÓTICA DO ARTIGO 489,
§1º, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
The reasoning of the judicial decision under the perspective of article 489, §1º, IV of the Code of Civil
Procedure and precedents of the Superior Court of Justice
Paulo Henrique da Silveira Chaves
phchaves@ufu.br
Professor Associado na UFU – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia/MG, Brasil.
Doutor pela FADISP – Faculdade Autônoma de Direito. Mestre pela PUC/SP – Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Especialista e graduado pela UFU – Universidade Federal de Uberlândia.
Pedro Henrique Pereira Chaves
pehchaves@hotmail.com
Advogado, São Paulo/SP
Mestrando e graduado pela FADISP – Faculdade Autônoma de Direito. Pós-graduando (Especialização
em Processo Civil) pelo Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Resumo
É objetivo deste estudo analisar a forma pela qual o Código de Processo Civil trata a questão da funda-
mentação da decisão judicial, com ênfase na previsão contida no artigo 489, §1º, IV, do referido código
e abordando o posicionamento em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, com indicativo
de divergência quanto ao texto legal. O estudo pelo método dedutivo, traz à exposição, entendimento
doutrinário e também do Superior Tribunal de Justiça sobre a fundamentação da decisão na hipótese em
que esta deva analisar e responder a todos os argumentos deduzidos no pro cesso e que podem infirmar
a conclusão. Aborda-se a discussão acerca do tratamento da fundamentação das decisões no Código de
Processo Civil, com ênfase ao inciso IV do §1º do artigo 489 deste código, explicitando suas nuances.
Como resultado, detecta-se o indicativo de se afastar eventual questionamento da norma contida no
dispositivo e a duração razoável do processo. Em alise de jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça no tocante à fundamentação da decisão judicial na hipótese do inciso IV do mencionado artigo,
abre-se a discussão da presença ou não, de uma divergência da respectiva jurisprudência e a disposição
legal. Em conclusão, indica-se que para estabilidade das decisões, na hipótese específica das teses da
parte vencida não terem sido refutadas, se apresenta a violação ao inciso do referido artigo do Código
de Processo Civil.
Palavras-chave: Fundamentação. Nulidade da decisão judicial. Artigo 489, §1º, IV do Código de Pro-
cesso Civil.

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