STF

Páginas150-150
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
SÚMULAS
STF
SÚMULA 736
Descumprimento de norma
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que
tenham como causa de pedir o descumprimento
de normas trabalhistas relativas à segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.
SÚMULA 735
Recurso extraordinário
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
que defere medida liminar.
SÚMULA 734
Reclamação
Não cabe reclamação quando já houver transitado
em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal
Federal.
STJ
SÚMULA 629
Dano ao meio ambiente
Quanto ao dano ambiental, é admitida a
condenação do réu à obrigação de fazer ou à de
não fazer cumulada com a de indenizar.
SÚMULA 628
Mandado de segurança
A teoria da encampação é aplicada no mandado de
segurança quando presentes, cumulativamente,
os seguintes requisitos: a) existência de vínculo
hierárquico entre a autoridade que prestou
informações e a que ordenou a prática do ato
impugnado; b) manifestação a respeito do mérito
nas informações prestadas; e c) ausência de
modificação de competência estabelecida na
Constituição Federal.
SÚMULA 627
Imposto de renda
O contribuinte faz jus à concessão ou à
manutenção da isenção do imposto de renda,
não se lhe exigindo a demonstração da
contemporaneidade dos sintomas da doença nem
da recidiva da enfermidade.
SÚMULA 626
IPTU
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em
área considerada pela lei local como urbanizável
ou de expansão urbana não está condicionada à
existência dos melhoramentos elencados no artigo
32, § 1º, do CTN.
SÚMULA 625
Repetição de indébito
O pedido administrativo de compensação ou de
restituição não interrompe o prazo prescricional
para a ação de repetição de indébito tributário de
que trata o artigo 168 do CTN nem o da execução
de título judicial contra a Fazenda Pública.
SÚMULA 624
Dano moral
É possível cumular a indenização do dano moral
com a reparação econômica da Lei 10.559/02 (Lei da
Anistia Política).
SÚMULA 623
Natureza propter rem
As obrigações ambientais possuem natureza
propter rem, sendo admissível cobrá-las do
proprietário ou possuidor atual e/ou dos
anteriores, à escolha do credor.
SÚMULA 622
Crédito tributário
A notificação do auto de infração faz cessar a
contagem da decadência para a constituição
do crédito tributário; exaurida a instância
administrativa com o decurso do prazo para
a impugnação ou com a notificação de seu
julgamento definitivo e esgotado o prazo
concedido pela Administração para o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a
cobrança judicial.
SÚMULA 621
Ação de alimentos
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou
exonera o alimentante do pagamento retroagem
à data da citação, vedadas a compensação e a
repetibilidade.
Rev-Bonijuris_657.indb 150 22/03/2019 13:39:11

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