7. A reparação pela perda do emprego
Autor | Enoque Ribeiro dos Santos |
Ocupação do Autor | Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. |
Páginas | 62-63 |
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A ocorrência da perda do emprego, de forma imotivada, enseja para o obreiro o direito a uma indenização. Logo, indenização vem a ser, nas palavras do professor Magano, "a satisfação do dano no caso de rescisão injustificada do contrato de trabalho. Dano, como se sabe, é a lesão de um bem jurídico’’93. Continua aquele professor afirmando "que quando o contrato se rescinde, a lesão sofrida pelo empregado é a perda do emprego".
Porém, a dispensa do emprego significa a perda do bem jurídico mais importante para o empregado, pois ele não mais estará amparado no guarda-chuva protetor do contrato de trabalho, e secará a fonte (pequena, média ou grande, não importa) de onde ele retira o seu sustento e o de sua família, bem como de seus sonhos e anseios. Como a pessoa humana é um ser em constante evolução, transformação ou construção, ou ainda nas palavras de Heidegger um ser incompleto, em "permanente inacabamento", é do seu emprego ou trabalho que retira os meios financeiros necessários para o financiamento de seu destino.
Normalmente, a indenização é tarifada. Somente nos casos de rescisão de contrato a termo, levada a efeito pelo empregado, sem justa causa, a indenização corresponde a prejuízos devidamente comprovados.
Na verdade, o instituto de indenização tem como finalidade básica criar certa dificuldade para o empregador na dispensa do obreiro. Falamos aqui, precipuamente, da indenização tarifada, decorrente dos danos materiais causados por ocasião da dispensa do empregado e, a seguir, estaremos dando nova dimensão à discussão, com a inclusão da discussão do dano moral e sua cumulatividade, em certos casos, com o dano material ou tarifado.
A rigor, a indenização tem por finalidade dificultar a rescisão do contrato de trabalho, tornando menos frequentes as despedidas arbitrárias94.
Russomano afirma que "quando a ruptura do contrato de trabalho é de iniciativa imotivada do empregador, o empregado tem direito a reparações pela perda do emprego com uma indenização’’95.
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Entre as teorias que fundamentam o direito do empregado à indenização, temos: a teoria do abuso de direito, a teoria do crédito e a teoria do dano ou do risco.
Entre as teorias a respeito da natureza jurídica da indenização, recorremos à Teoria do Dano preconizada por Russomano, que assim a sustenta: "Por maiores que sejam as críticas arguidas contra a teoria do dano, não se pode recusar que ela apanha a realidade jurídica da indenização. Não se pode explicar a...
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