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AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas201-201

Page 201

Obligatio ad diligentiam - Obrigação de ser diligente.

Obligatio faciendi - Obrigação de fazer.

Obligatio non faciendi - Obrigação de não fazer.

Oblivio signum negligentiae - Esquecimento é sinal de negligência.

Obreptio - Ato pelo qual se cala ou se oculta alguma coisa.

Obscure dictum habetur pro non dictum - O que se disse de modo obscuro, tem-se por não dito.

Occasio legis - Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica.

Odiosa restringenda, favorabilia amplianda - Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável. Refere-se a que, em princípio, as disposições que restringem direitos devem ser devem ser interpretadas de forma estrita.

Odiosa sunt restrigenda - As odiosas são restringidas.

Omissis - Omitido, trecho omitido.

Omnes - Por todos.

Omni ope - Com maior esforço, com todo o empenho.

Omnium consensu - Pelo consenso de todos.

Omnium horarum homo - Homem de todas as horas.

Onus probandi - O encargo da prova.

Onus probandi incumbit actori - O ônus da prova incumbe ao autor.

Ope juris - Por força do direito.

Opinio delicti - Opinião a respeito do...

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