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AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas182-184

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Da mihi factum, dabo tibi jus - Exponha o fato e direi o direito. Exposto o fato, o magistrado aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal.

Damnatio - Condenação.

Damnum emergens - Dano emergente.

Damnum ex delicto - Dano por delito.

Damnum infectum - Dano temido.

Damnum injuria datum - Dano produzido pela injúria.

Damnum - Dano.

Dare et remittere paria sunt - Dar e perdoar são coisas iguais.

Dare in solutum est vendere - Dar em pagamento é vender.

Dare nemo potest quod non habet - Ninguém pode dar o que não tem.

Data maxima venia - Com devida licença (com maior respeito).

Data venia - Com respeito, com licença. Fórmula de cortesia com que se começa uma argumentação para discordar do interlocutor. Com a devida permissão. É o mesmo que concessa venia ou permissa venia.

Datio in solutum - Dação em pagamento.

Datur - É permitido.

De auditu - Por ouvir dizer.

De commodo et incommodo - Vantagem e desvantagem empregada para indicar o inquérito ou a sindicância determinada pelo poder público, ou mesmo por instituição particular, com o objetivo de, pelas informações colhidas, verificar as vantagens e desvantagens de um negocio, que se pretende realizar ou mesmo para colher dos próprios interessados, quando se trate de medida de ordem pública, as declarações de aprovação ou oposição à iniciativa pretendida.

De cujus succssione agitur - Aquele de cuja sucessão se trata.

De cujus - O falecido, geralmente empregado como a pessoa inventariada.

De jure - De direito.

De jure constituendo - Pelo direito ainda não vigente.

De jure constituto - Pelo direito vigente.

De jure sacro - Do direito sagrado.

De lege ferenda - Pela lei ainda a ser promulgada - direito in fieri.

De lege lata - Pela lei existente em sentido amplo.

De meritis - Pelo mérito ou merecimento. Resolvidas as questões pré-

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vias da causa, examina-se o mérito, ou seja, a questão de fundo.

De minimis non curat lex - A lei não cuida de coisas mínimas.

De minimis non curat praetor - O magistrado não deve preocupar-se com as questões insignificantes.

De more uxorio - De costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem.

De persona ad personam - De pessoa a pessoa.

De plano - Sumariamente, por direito evidente.

De visu - De vista.

Debellatio - Derrota.

Decisio litis - Decisão da causa.

Decisorium litis - Ato decisório da lide.

Decisum - Decisão, sentença.

Decoctus perdit administrationem suorum sonorum - O falido perde a...

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