B

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas175-176

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Bella matribus detestata - A guerra detestada pelas mães.

Bene tibii - À tua saúde.

Beneficio principis - Por favor do príncipe.

Beneficium cedendarum actionum - Benefício de cessão de ações.

Beneficium fortunae - Circunstância favorável.

Beneficium juris nemini est denegandi - A ninguém deve ser denegado o benefício do direito.

Beneficium legis frustra implorat qui committit in legem - Em vão implora o benefício da lei, quem age contra ela.

Bis - Duas vezes.

Bis dat qui cito dat - Quem dá depressa dá duas vezes.

Bis de eadem re ne sit actio - Não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa.

Bis in idem - Duas vezes a mesma coisa, repetição.

Bis terque beatii - Felizes e mais que felizes.

Bona est lex si quis ea legitime utatur - Boa é a lei se alguém dela usar legitimamente.

Bona fide - De boa-fé.

Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii - A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.

Bona fides non patitur ut bis idem exigatur - A boa-fé não tolera que a mesma coisa seja exigida duas vezes.

Bona fides semper praesumitur nisi mala adesse probetur - Sempre se presume a boa-fé, se não provar-se existir a má.

Bona gratia discedere - Separação ou divórcio por mútuo consenso.

Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire - Deve litigar com razão e não contradizer com calúnias.

Bona publica - Bens públicos.

Boni mores - Bons costumes.

Bonorum Emptores - Pessoas que sucediam os devedores insolvíveis nos seus respectivos patrimônios, mediante a possessio bonorum resultando da venditio, pagando uma certa porcentagem sobre os respectivos créditos aos credores do sucedido.

Bonorum possessio ventris nomine - Posse de bens em nome da herança.

Bonus pater familiae - Bom pai de família. Homem cumpridor de seus deveres.

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Bonus quilibet praesumitur -...

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