A

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas161-174

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A contrario sensu - Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A digito cognoscitur leo - Pelo dedo se conhece o leão.

A facto ad jus non datur consequentia - Não se dá consequência do fato para o direito.

A fortiori - Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A inclusione unius ad exclusionem alterius - Da inclusão de um à exclusão do outro.

A latere - De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

A limine - Desde o início.

A non domino - Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A novo - De novo, novamente.

A pari - Por paridade, por igual razão.

A posteriori - De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e consequências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori - De frente para trás; ante-riormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão. Diz-se de conhecimento, afirmação, verdade, etc, anterior à experiência, ou que a experiência não pode explicar.

A quo - Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

A radice - Desde a raiz. Pela Raiz.

A vero domino - Pelo verdadeiro dono.

Ab abrupto - Bruscamente, de repente.

Ab absurdo - Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia - O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere - Desistir de uma acusação.

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Ab actis - Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab aeterno - Desde a eternidade, há muito tempo.

Ab aliquo - De alguém.

Ab alto - Por alto.

Ab antiquo - De há muito tempo.

Ab executione incipiendum non est - Não se deve iniciar da execução.

Ab immemorabili - Do íntimo do peito.

Ab imo corde - Do mais profundo do coração.

Ab imo pectore - Do íntimo do peito.

Ab initio - Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi - A princípio, válidos; depois, inválidos.

Ab instantia - De instância.

Ab integro - Não alterado, inteiramente, fielmente.

Ab intestato - Sem deixar testamento. Diz-se da pessoa que faleceu sem deixar testamento.

Ab irato - Em estado de ira.

Ab origine - Desde a origem.

Ab ovo - Desde o ovo, desde o começo.

Ab re esse - Estar fora de propósito.

Ab reo dicere - Falar em favor do réu.

Ab uno discant omnes - Por um, aprendam todos.

Ab utroque latere - De ambos os lados.

Ab utroque parte dolus compensandus - O dolo de ambas as partes compensa-se reciprocamente.

Abdicatio tutelae - Renúncia à tutela.

Aberratio criminis - Erro do crime, desvio do crime.

Aberratio delicti - Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima. O erro se dá quando o agente se engana na escolha da pessoa da vítima, trocando-a involuntariamente por outra. É o Error in persona.

Aberratio finis legis - Afastamento da finalidade da lei.

Aberratio ictus - Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo.

Aberratio personae - Erro de pessoa (o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir).

Aberratio rei - Erro de coisa.

Abolitio criminis - Extinção do crime.

Absconditum mentis - O escondido da mente.

Absens heres non est - O ausente não é herdeiro.

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Absens non dicitur reversurus - Não se considera ausente o que vai voltar.

Absens - Ausente.

Absente reo - Estando ausente o réu.

Absentem laedit cum ebrio qui litigat - Ofende a um ausente quem dis-cute com um ébrio.

Absolutio ab instantia - Absolvição da instância.

Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare - Na dú-vida, deve o juiz antes absolver do que condenar.

Absque bona fide, nulla valet praescriptio - Nenhuma prescrição vale sem a boa-fé.

Abundans cautella non nocet - Cautela abundante não prejudica.

Abusus non tollit usum - O fato de ter ocorrido abuso não deve prejudicar o uso.

Abusus - Abuso.

Abyssus abyssum invocat - O abismo chama outro abismo.

Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur - Quem aceita um ato, aceita-o com todas as suas qualidades.

Acceptilatio autem est veluti imaginaria solutio - A aceptilação é, pois, como um pagamento imaginário.

Acceptilatio est liberatio per mutuam interrogationem, quae utrius que contingit ab eodem nexu absolutio - A aceptilação é a libertação por mútua interrogação, pela qual se dá a dissolução do vínculo para ambas as partes.

Acceptilatione unius tollitur obligatio - Por aceptilação de um, suprime-se a obrigação.

Accessio - Acessão.

Accessio cedit principali - O acessório segue o principal, o acessório está compreendido no principal. A acessão cede ao principal.

Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit - A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.

Accessio possessionis - Acessão da posse.

Accessio temporis - Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.

Accessit - Aproximou-se.

Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis - Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.

Accessorium semper cedit principali - O acessório cede sempre ao principal.

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Accessorium sequitur suum principale - O acessório segue o seu principal.

Accessorium sui principalis naturam sequitur - O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.

Accidentalia negotia - O elemento cuja ausência não desnatura ou invalida o negócio jurídico; é o oposto de essentialia negotia.

Accipere iudicium - Receber os termos da sentença.

Accipiens - Que recebe.

Accusare nemo se debet nisi coram deo - Ninguém se deve acusar, exceto na presença de Deus.

Accusatio suspecti tutoris - Acusação do tutor suspeito.

Accusatio testamenti - Acusação do testamento.

Acidente in itinere - Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.

Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt - Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.

Acta - Atos, autos.

Actio - Ação.

Actio ad exhibendum - Ação de exibição.

Actio aestimatoria - Ação estimatória.

Actio aquae pluviae arcendae - Ação de tirada de água de chuva.

Actio arbitraria - Ação arbitrária.

Actio arborum furtim caesarum - Ação de cortar árvores furtivamente.

Actio auctoritatis - Ação de autori-dade.

Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibidebea- tur - A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.

Actio calumniae - Ação de calúnia.

Actio commodati - Ação de comodato.

Actio communi dividundo - Ação de divisão das coisas comuns.

Actio conditio ex mutuo - Ação de pagamento de empréstimo.

Actio conducti - Ação de arrendamento.

Actio confessoria - Ação de confessória.

Actio contratia seu negatoria - Ação contrária ou negatória.

Actio criminalis - Ação criminal.

Actio damni infecti - Ação de dano temido.

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Actio damni injuriae - Ação de dano por injúria.

Actio de damno infecto - Ação de dano infecto.

Actio de dote - Ação de dote.

Actio de edendo - Ação de edição.

Actio de eo quod certo loco dare oportet - Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.

Actio de in rem verso - Ação destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, ação de locupletamento indevido contra que o obteve.

Actio de partu agnoscendo - Ação de reconhecimento de parto.

Actio de pastu - Ação de pastagem.

Actio de pauperie - Ação de pobreza.

Actio de peculio - Ação de pecúlio.

Actio depensi - Ação de cobrança de gastos.

Actio depositi - Ação de depósito.

Actio doli - Ação de dolo.

Actio dotis - Ação de dote.

Actio duplex - Ação de...

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