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AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas132-137

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Raconto - Narração, relato, narrativa.

Rameira - Meretriz.

Rapace - Que rouba, rapinante.

Rarear ou Ralear: (Conheça a diferença).

Rarear: Tornar-se raro; ser ou estar em pequeno número. Tornar-se menos espesso, menos denso, menos intenso;

Ralear: Tornar-se ralo ou menos compacto.

Rebuço - Falta de sinceridade; fingimento. Disfarce, dissimulação.

Recalcitrante - Que recalcitra; obstinado, teimoso.

Recalcitrar - Resistir, desobedecendo; não ceder; teimar; replicar; obstinar-se. Insurgir-se, revoltar-se; rebelar-se.

Recato - Cautela, prudência, resguardo. Modéstia, simplicidade.

Receita derivada - Receita decorrente do poder de coerção do Estado, como os tributos. [Cf. receita originária.]

Receita originária - Receita decorrente da atividade do Estado como produtor, ou da alienação de bens públicos.

Recibar - Passar recibo de.

Recidivo - Que torna a aparecer ou manifestar-se; reincidente.

Récipe - Receita.

Recognitivo - Próprio para reconhecer ou averiguar determinada coisa.

Recôndito - Oculto, escondido. Ignorado, desconhecido. Íntimo, profundo. Lugar oculto; escaninho, esconso, reconditório.

Reconvenção - Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.

Reconvinte - Diz-se de, ou demandado que requereu reconvenção contra o demandante.

Reconvir - Propor (o réu) reconvenção contra o autor da demanda.

Recorrente - Pessoa que recorre dum despacho ou sentença judicial.

Recorrido - Diz-se do despacho ou decisão que é objeto de recurso; Diz-se do juízo de cuja sentença se recorreu; aquele contra quem se interpõe recurso judicial.

Recovagem - Empresa que transporta mercadorias ou bagagens.

Recrutar - Reunir, alistar, convocar pessoal para determinado fim.

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Recurso - Meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável. Visa a provocar seja revista uma decisão e cria um "segundo grau de jurisdição". Nesse sentido é que se emprega a expressão "segunda instância".

Recurso adesivo - É aquele admissível quando autor e réu são sucumbentes (isto é, vencidos na ação, ainda que em parte). A designação advém de que, quando uma parte interpõe recurso, a outra a ele adere. O recurso adesivo é sempre subordinado ao recurso principal.

Recurso de apelação - Recurso que se interpõe das decisões terminativas do processo a fim de os tribunais re-examinarem e julgarem de novo as questões decididas na instância inferior.

Recurso de revista - Recurso judicial para as câmaras cíveis reunidas dos tribunais de justiça, contra decisões divergentes das câmaras ou dos tribunais, entre si, quanto à maneira de interpretar o direito em tese.

Recurso extraordinário - Aquele que a lei concede contra decisões dos tribunais de justiça proferidas em única ou última instância, e destina-se a manter, em casos excepcionais, a autoridade das leis e tratados federais em todo o território nacional.

Recurso interposto - Meio de provocar, na mesma instância ou na superior, a reforma ou a modificação de uma sentença judicial desfavorável que se interpôs.

Recurso ordinário - Meio para resolver um problema que está na ordem usual das coisas.

Recurso protelatório - Artimanha usada por uma...

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