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AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas93-102

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Labéu - Nota infame ou infamante. Mancha na reputação; desdouro, desonra.

Lábil - Variável, instável; passageiro, transitório.

Labor - Trabalho, faina, lavor.

Lacerar - (De dilacerar: afligir muito; torturar, mortificar; difamar, desacreditar; desdourar; atassalhar).

Lactante ou Lactente: (Conheça a diferença).

Lactante: Que produz leite.

Lactente: Diz-se de, ou ser que ainda mama.

Lagalhé - V. joão-ninguém.

Laicização - (de laicizar: tornar laico ou leigo; excluir o elemento religioso ou eclesiástico de (organização estatal, ensino, etc.); laicificar.

Laivo - Mancha, nódoa.

Lançar em rosto a - Exprobrar a (alguém), cara a cara; acusar de; lançar em face a.

Lapso - Espaço de tempo; erro come-tido por descuido, distração, ou esquecimento; engano involuntário.

Lapso prescricional - Espaço de tempo sujeito a prescrição.

Lapso temporal - Relativo a tempo; temporário, temporâneo.

Lascívia - Luxúria, libidinagem, sensualidade, cabritismo.

Lasso - Devasso, dissoluto.

Latência - Qualidade ou estado de latente.

Latifúndio - Acumulação de proprie-dade territorial entre as mãos de um pequeno número de ricos, em detrimento de coletividade.

Lato - Largo, amplo, dilatado, extenso. Lauda - Página de livro. Cada lado de uma folha de papel.

Laudável - Louvável.

Laudêmio - Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. Laudo - Parecer do louvado ou árbitro; louvação, louvamento; peça escrita, fundamentada, na qual os peritos expõem as observações e estudos que fizeram e registram as conclusões da perícia.

Laudo arbitral - Parecer feito por árbitro.

Laurel - Galardão, prêmio, láurea, lauréola.

Laxar - Tornar frouxo; relaxar, afrouxar; alargar, dilatar; tornar livre; desimpedir; atenuar, aliviar. Laxismo - Na teologia moral, tendência a fugir ao dever e à lei, com base em razões pouco ou mal fundamentadas.

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Ledo - Risonho, contente, alegre, jubiloso.

Legado - Valor previamente deter-minado, ou objeto previamente individuado, que alguém deixa a outrem por meio de testamento.

Legar - Deixar por herança.

Legatário - Aquele a quem se deixou um legado; herdeiro testamentário.

Legiferar ou legisferar: (Conheça a diferença).

Legiferar: (de legislar: Estabelecer ou fazer leis; fazer impor leis).

Legisferar: Palavra inexistente.

Legítima - Parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), e da qual, portanto, não se pode dispor livremente

Legitimação - Figura jurídica consistente em tornar legítimos, pelo casamento dos pais, os filhos comuns anteriormente concebidos ou havidos.

Lei adjetiva - A que constitui o direito adjetivo; lei formal, lei processual.

Lei afonso arinos - A que proíbe a discriminação racial no Brasil, proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e aprovada em 3 de julho de 1951.

Lei ânua - Em direito financeiro, diz-se da que, com prazo certo, orça as receitas e distribui a despesa de um determinado exercício financeiro, de entidade de direito público interno.

Lei arbitrária Diz-se daquela que, muitas vezes perfeita na forma e elaborada segundo regras constitucionais, contraria, todavia, todos os princípios gerais do ordenamento jurídico da Nação.

Lei áurea - A da abolição da escravatura no Brasil, assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel.

Lei avulsa - Diz-se da lei não codificada ou que não faz parte de uma consolidação.

Lei básica - A constituição de um Estado; lei fundamental.

Lei beneficiária - Diz-se de toda aquela, de caráter transitório, que propicia benefício ou favor de efeito geral.

Lei civil - Diz-se da norma que regula o estado e a capacidade das pessoas, as suas relações patrimoniais e de família, bem como as obrigações entre particulares não comer-ciantes.

Lei coativa - Diz-se da que não impõe de modo absoluto, como regra obrigatória necessária à perfeita organização e equilíbrio da vida social.

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Lei cogente - O mesmo que Lei Coativa.

Lei complementar - Diz-se da que complementa a regulamentação de matéria de caráter constitucional

Lei constitucional - Diz-se da própria Constituição. Diz-se, também, da lei que modifica a Constituição, e que é votada por um processo solene, nela previsto, diferente do usado para votação das leis ordinárias. Diz-se, também, de lei conforma aos princípios constitucionais.

Lei da oferta e da procura - O princípio (válido sob certas condições) de que o preço e a quantidade produzida de um bem são determinados não por ações deliberadas dos agentes econômicos, mas pela interação do conjunto de vendedores e compradores no mercado.

Lei da rolha - Lei de censura à imprensa.

Lei da selva - O império ou domínio da força bruta (como no tempo em que o homem habitava a selva).

Lei de exceção - Lei que determina uma derrogação nos princípios que regem normalmente o direito de um Estado.

Lei de luvas - A que regula as condições e o processo de renovação dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais e industriais.

Lei de Lynch - Diz-se da justiça sumária, usada nos Estados Unidos, ao tempo de sua colonização, segundo a qual a multidão prendia os criminosos, julgando-os e condenando-os imediatamente à morte cuja pena era incontinente executada. Dizem uns que Linch, autor da lei, era um juiz com poderes absolutos; outros afirmam que se tratava de um fazendeiro do...

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