C

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas28-44

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Cabal - Completo, pleno, inteiro, perfeito.

Cabala - Conluio secreto entre indivíduos ou facções que trabalham para um mesmo fim; maquinação, trama, conspiração.

Cabalar - Fazer cabala; intrigar, conspirar, enredar. Aliciar eleitores. Conseguir (votos em uma eleição) com pedidos ou ardis.

Cabecel - Cabeça-do-prazo.

Cabedal - O conjunto dos bens que formam o patrimônio de alguém; riqueza, acervo. Patrimônio constituído em dinheiro; capital.

Cabido - Que tem cabimento; compatível; oportuno.

Cabisbaixo - De cabeça baixa, curvada. Abatido, envergonhado, humilhado, vexado.

Cabotino - Indivíduo presumido, de maneiras afetadas, que procura chamar a atenção, ostentando qualidades reais ou fictícias.

Cabuloso - Que tem ou dá cábula ou azar; azarento. Aborrecido, aborrecível, importuno.

Caducário - Respeitante a bens que deixaram de ter dono.

Cáften - Aquele que vive à custa de meretrizes; rufião. Empresário de prostíbulos que faz comércio explorando a prostituição; alcoviteiro, proxeneta.

Calhamaço - Caderno ou livro volumoso, com muitas folhas, ou algo similar.

Calhorda - Indivíduo desprezível, cafajeste.

Caluda - Serve para impor silêncio; psiu.

Câmara alta - O Senado.

Câmara baixa - A Câmara dos Deputados.

Camarilha - Grupo de pessoas que cercam um chefe de Estado e com ele convivem, procurando influir em suas decisões de governo.

Cambiforme - Semelhante ao câmbio.

Cambulha - Cambada.

Câmera ou câmara: (Conheça a diferença).

Câmera: Aparelho para fotografar as sucessivas imagens de um filme; maquina de filmar.

Câmara: Assembleia deliberativa constituída em corpo legislativo.

Camorra - Qualquer associação de malfeitores.

Cangarilhada - Logro, trapaça, tramoia.

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Canhestro - Feito às canhas, às avessas, desajeitadamente.

Cânon - Regra geral de onde se inferem regras especiais, padrão, modelo, norma.

Cantilena - Conversação fastidiosa; arenga, ladainha.

Capacidade - Aptidão legal para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações.

Capacidade laborativa - Capacidade para o trabalho.

Capacidade postulatória - Aptidão para intervir em juízo, praticando atos de parte

Capacidade processual - Aptidão para fazer parte de processo judicial por si mesmo.

Capiangar - Furtar com destreza; surripiar.

Capcioso - Que engana; caviloso, enganoso, manhoso. Que procura confundir para levar ao erro; ardiloso, astucioso.

Capicua - Grupo de algarismos ou letras que, lidos da esquerda para a direita, ou vice-versa, dão o mesmo número ou sentido. Ex.: Socorram-me subi no onibus em marrocos, 343, arara.

Capitular - Classificar, qualificar, tachar; render-se, entregar-se, mediante capitulação.

Caracteres - Elementos individualizadores de uma pessoa, animal ou coisa.

Caráter - O conjunto das qualidades

(boas ou más) de um indivíduo, e que lhe determinam a conduta e a concepção moral.

Caráter absoluto - Que não depende de outrem ou de uma coisa; independente. Que não tem limites; sem restrições; irrestrito, infinito.

Caráter interlocutório - Proferido no decurso de um pleito (V. despacho interlocutório).

Carcomer - Gastar, roer.

Carga dos autos - Expressão que representa o conjunto ordenado das peças de um processo.

Carrear - Causar, ocasionar; acarretar.

Carta avocatória - Ordem de juiz de instância superior para que o de instância inferior lhe remeta os autos do processo.

Carta citatória - Mandado de citação.

Carta de abono - Documento de garantia da solvabilidade de uma pessoa até certo limite.

Carta de adjudicação - Documento que assegura judicialmente a transferência dos bens adjudicados ao adjudicatório.

Carta de alforria - O título que conferia liberdade ao escravo.

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Carta de consciência - Certas disposições de última vontade confiadas em segredo ao(s) testamenteiro(s).

Carta de crédito - Autorização dada por um banqueiro, ou comerciante, a seu correspondente para que ponha à disposição de terceiro determinada importância dentro de certo prazo.

Carta de fiança - Documento em que alguém se obriga solidariamente pelo pagamento de outrem.

Carta de guia - Documento assinado pelo juiz encaminhando o réu à prisão, em cumprimento de sentença.

Carta de ordem - Determinação de autoridade; mandado, prescrição, ordenação. Documento que auto-riza ou determina a execução de uma ação.

Carta de remessa - Relação de títulos enviados pelos comerciantes aos bancos para serem cobrados ou descontados; borderô.

Carta de remissão - Misericórdia, clemência, indulgência; perdão.

Carta de sentença - Julgamento proferido por juiz, tribunal ou árbitro(s); veredicto.

Carta magna - A constituição de um país.

Carta precatória - Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua competência territorial.

Carta rogatória (citatória, executória e interrogatória ) - 1.Solicitação feita por um juiz ou tribunal de um país ao de outro, para que determine o cumprimento de certos atos processuais que fogem à jurisdição da autoridade solicitadora (rogante) e pertencem à jurisdição da auto-ridade solicitada (rogada). 2.Documento que formaliza esse pedido.

Carta testemunhável - Recurso judicial que visa a fazer subir ao tribunal competente certos recursos cuja interposição ou seguimento foram denegados pelo juiz inferior.

Cartel - Acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, especialmente no sentido de restringir a concorrência e elevar preços.

Cartilha - Maneira de ser e viver; padrão, modelo.

Cártula - Cartela, cartucho.

Casamata - Prisão subterrânea. Casar na polícia - Casar obrigado por mandado judicial. Casar em prazo muito curto.

Catalepsia - É um distúrbio que impede o doente de se movimentar, apesar de continuarem funcionando

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os sentidos e as funções vitais (só um pouco desaceleradas). "A pessoa fica parecendo uma estátua de cera. Se ela estiver sentada e alguém posicionar seu braço para cima, ela permanecerá assim enquanto durar o surto".

Catão - Homem de costumes ou princípios austeros.

Catarse - Purgação, purificação, limpeza.

Catilinária - Acusação violenta e eloquente por alusão a que Cícero (V. ciceroniano) fez a Catilina.

Caução de rato - Garantia de ratificação.

Caução fidejussória - Garantia que uma pessoa oferece a uma segunda de que uma terceira pagará deter-minada dívida ou cumprirá certa obrigação.

Caução legal - A imposta por lei; caução necessária.

Caução promissória - A que se funda unicamente na promessa do devedor.

Caução real - A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca, penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.

Caucionar - Dar em caução ou garantia; assegurar com caução; afiançar.

Causa - Pleito judicial; demanda, ação.

Causa primária - Que cometeu o primeiro crime ou contravenção.

Causídico - Defensor de causas; advogado.

Causor - O motivo por que alguém se propõe contratar.

Cautela - Cuidado para evitar um mal; precaução, cuidado. Documento, em forma de recibo de depósito, que as casas de penhores passam aos que nelas levantam empréstimo. Certificados ou títulos provisórios que representam ações ou debêntures.

Cautelamento - V. acautelamento.

Cautelar - Que acautela. Próprio para acautelar; cautelatório, acautelatório.

Cautério - Correção enérgica; castigo.

Cauterizar - Corrigir, sanear, empregando meios enérgicos. Afligir ou penalizar ao extremo.

Caviloso - Em que há cavilação; capcioso, fraudulento.

Cediço - Sabido de todos.

Cela ou Sela: (Conheça a diferença).

Cela: Aposento de condenado, em penitenciárias.

Sela: Arreio de cavalgadura, o qual constitui assento sobre que monta o cavaleiro.

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Celerado - Criminoso; facinoroso; perverso, mau.

Célere - Veloz, ligeiro, rápido.

Centúria - Conjunto de cem objetos da mesma espécie.

Céptico - Que duvida de tudo; descrente.

Cerceamento de defesa - Restrição, limitação ou diminuição de resguardo ou proteção.

Cercear - Restringir, limitar, diminuir.

Cessão não-expressa - Renúncia ou desistência não declarada.

Cessão ou Seção ou Secção ou Sessão: (Conheça as diferenças).

Cessão: Ato de ceder.

Seção: Parte de um todo; segmento. Cada uma das divisões ou subdivisões de uma repartição pública ou de um estabelecimento qualquer, correspondente a serviço ou assunto determinado; setor.

Secção: Ato ou efeito de secionar (-se).

Sessão: Espaço de tempo que dura a reunião de um corpo deliberativo, consultivo, etc. Espaço de tempo durante o qual se realiza um trabalho ou parte dele.

Cético - (de céptico: que duvida de tudo; descrente).

Chalaça - Dito zombeteiro. Gracejo de mau gosto, ou insolente; graçola. Caçoada, troça.

Chamar à autoria - Invocar a responsabilidade de.

Charlatão - Vendedor público de drogas, cujas virtudes apregoa com exagero. Explorador da boa-fé do público.

Chauvinista - Que assume posição extremada, exacerbada.

Chicana - Contestação feita de má-fé. Chocarrice - Gracejo atrevido; trua-nice.

Chulo - Grosseiro, baixo, rude. Usado pela ralé; ordinário.

Chusma - Tripulação. Multidão de pessoas. Grande número de coisas, quantidade.

Cifrar - Resumir, reduzir; sintetizar. Cindir - Separar, dividir, desavir. Cortar, cruzar, sulcar, marcar.

Cingir - Reprimir, constranger, coartar. Cioso - Zeloso, cuidadoso. Circunduto - Que tem de repetir-se em virtude de anulação anterior. Circunlóquio - Rodeio de palavras; circuito, circuito de palavras, circunlocução, perífrase.

Circunstâncias fáticas - Circunstâncias do fato.

Cisão - Divergência...

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