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Autor | Antonio Roberto Hildebrand |
Páginas | 28-44 |
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Cabal - Completo, pleno, inteiro, perfeito.
Cabala - Conluio secreto entre indivíduos ou facções que trabalham para um mesmo fim; maquinação, trama, conspiração.
Cabalar - Fazer cabala; intrigar, conspirar, enredar. Aliciar eleitores. Conseguir (votos em uma eleição) com pedidos ou ardis.
Cabecel - Cabeça-do-prazo.
Cabedal - O conjunto dos bens que formam o patrimônio de alguém; riqueza, acervo. Patrimônio constituído em dinheiro; capital.
Cabido - Que tem cabimento; compatível; oportuno.
Cabisbaixo - De cabeça baixa, curvada. Abatido, envergonhado, humilhado, vexado.
Cabotino - Indivíduo presumido, de maneiras afetadas, que procura chamar a atenção, ostentando qualidades reais ou fictícias.
Cabuloso - Que tem ou dá cábula ou azar; azarento. Aborrecido, aborrecível, importuno.
Caducário - Respeitante a bens que deixaram de ter dono.
Cáften - Aquele que vive à custa de meretrizes; rufião. Empresário de prostíbulos que faz comércio explorando a prostituição; alcoviteiro, proxeneta.
Calhamaço - Caderno ou livro volumoso, com muitas folhas, ou algo similar.
Calhorda - Indivíduo desprezível, cafajeste.
Caluda - Serve para impor silêncio; psiu.
Câmara alta - O Senado.
Câmara baixa - A Câmara dos Deputados.
Camarilha - Grupo de pessoas que cercam um chefe de Estado e com ele convivem, procurando influir em suas decisões de governo.
Cambiforme - Semelhante ao câmbio.
Cambulha - Cambada.
Câmera ou câmara: (Conheça a diferença).
Câmera: Aparelho para fotografar as sucessivas imagens de um filme; maquina de filmar.
Câmara: Assembleia deliberativa constituída em corpo legislativo.
Camorra - Qualquer associação de malfeitores.
Cangarilhada - Logro, trapaça, tramoia.
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Canhestro - Feito às canhas, às avessas, desajeitadamente.
Cânon - Regra geral de onde se inferem regras especiais, padrão, modelo, norma.
Cantilena - Conversação fastidiosa; arenga, ladainha.
Capacidade - Aptidão legal para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações.
Capacidade laborativa - Capacidade para o trabalho.
Capacidade postulatória - Aptidão para intervir em juízo, praticando atos de parte
Capacidade processual - Aptidão para fazer parte de processo judicial por si mesmo.
Capiangar - Furtar com destreza; surripiar.
Capcioso - Que engana; caviloso, enganoso, manhoso. Que procura confundir para levar ao erro; ardiloso, astucioso.
Capicua - Grupo de algarismos ou letras que, lidos da esquerda para a direita, ou vice-versa, dão o mesmo número ou sentido. Ex.: Socorram-me subi no onibus em marrocos, 343, arara.
Capitular - Classificar, qualificar, tachar; render-se, entregar-se, mediante capitulação.
Caracteres - Elementos individualizadores de uma pessoa, animal ou coisa.
Caráter - O conjunto das qualidades
(boas ou más) de um indivíduo, e que lhe determinam a conduta e a concepção moral.
Caráter absoluto - Que não depende de outrem ou de uma coisa; independente. Que não tem limites; sem restrições; irrestrito, infinito.
Caráter interlocutório - Proferido no decurso de um pleito (V. despacho interlocutório).
Carcomer - Gastar, roer.
Carga dos autos - Expressão que representa o conjunto ordenado das peças de um processo.
Carrear - Causar, ocasionar; acarretar.
Carta avocatória - Ordem de juiz de instância superior para que o de instância inferior lhe remeta os autos do processo.
Carta citatória - Mandado de citação.
Carta de abono - Documento de garantia da solvabilidade de uma pessoa até certo limite.
Carta de adjudicação - Documento que assegura judicialmente a transferência dos bens adjudicados ao adjudicatório.
Carta de alforria - O título que conferia liberdade ao escravo.
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Carta de consciência - Certas disposições de última vontade confiadas em segredo ao(s) testamenteiro(s).
Carta de crédito - Autorização dada por um banqueiro, ou comerciante, a seu correspondente para que ponha à disposição de terceiro determinada importância dentro de certo prazo.
Carta de fiança - Documento em que alguém se obriga solidariamente pelo pagamento de outrem.
Carta de guia - Documento assinado pelo juiz encaminhando o réu à prisão, em cumprimento de sentença.
Carta de ordem - Determinação de autoridade; mandado, prescrição, ordenação. Documento que auto-riza ou determina a execução de uma ação.
Carta de remessa - Relação de títulos enviados pelos comerciantes aos bancos para serem cobrados ou descontados; borderô.
Carta de remissão - Misericórdia, clemência, indulgência; perdão.
Carta de sentença - Julgamento proferido por juiz, tribunal ou árbitro(s); veredicto.
Carta magna - A constituição de um país.
Carta precatória - Documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro a prática de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua competência territorial.
Carta rogatória (citatória, executória e interrogatória ) - 1.Solicitação feita por um juiz ou tribunal de um país ao de outro, para que determine o cumprimento de certos atos processuais que fogem à jurisdição da autoridade solicitadora (rogante) e pertencem à jurisdição da auto-ridade solicitada (rogada). 2.Documento que formaliza esse pedido.
Carta testemunhável - Recurso judicial que visa a fazer subir ao tribunal competente certos recursos cuja interposição ou seguimento foram denegados pelo juiz inferior.
Cartel - Acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, especialmente no sentido de restringir a concorrência e elevar preços.
Cartilha - Maneira de ser e viver; padrão, modelo.
Cártula - Cartela, cartucho.
Casamata - Prisão subterrânea. Casar na polícia - Casar obrigado por mandado judicial. Casar em prazo muito curto.
Catalepsia - É um distúrbio que impede o doente de se movimentar, apesar de continuarem funcionando
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os sentidos e as funções vitais (só um pouco desaceleradas). "A pessoa fica parecendo uma estátua de cera. Se ela estiver sentada e alguém posicionar seu braço para cima, ela permanecerá assim enquanto durar o surto".
Catão - Homem de costumes ou princípios austeros.
Catarse - Purgação, purificação, limpeza.
Catilinária - Acusação violenta e eloquente por alusão a que Cícero (V. ciceroniano) fez a Catilina.
Caução de rato - Garantia de ratificação.
Caução fidejussória - Garantia que uma pessoa oferece a uma segunda de que uma terceira pagará deter-minada dívida ou cumprirá certa obrigação.
Caução legal - A imposta por lei; caução necessária.
Caução promissória - A que se funda unicamente na promessa do devedor.
Caução real - A que se funda em direitos reais de garantia, como hipoteca, penhor, anticrese ou depósito em dinheiro, quer em títulos de crédito, quer em títulos da dívida pública.
Caucionar - Dar em caução ou garantia; assegurar com caução; afiançar.
Causa - Pleito judicial; demanda, ação.
Causa primária - Que cometeu o primeiro crime ou contravenção.
Causídico - Defensor de causas; advogado.
Causor - O motivo por que alguém se propõe contratar.
Cautela - Cuidado para evitar um mal; precaução, cuidado. Documento, em forma de recibo de depósito, que as casas de penhores passam aos que nelas levantam empréstimo. Certificados ou títulos provisórios que representam ações ou debêntures.
Cautelamento - V. acautelamento.
Cautelar - Que acautela. Próprio para acautelar; cautelatório, acautelatório.
Cautério - Correção enérgica; castigo.
Cauterizar - Corrigir, sanear, empregando meios enérgicos. Afligir ou penalizar ao extremo.
Caviloso - Em que há cavilação; capcioso, fraudulento.
Cediço - Sabido de todos.
Cela ou Sela: (Conheça a diferença).
Cela: Aposento de condenado, em penitenciárias.
Sela: Arreio de cavalgadura, o qual constitui assento sobre que monta o cavaleiro.
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Celerado - Criminoso; facinoroso; perverso, mau.
Célere - Veloz, ligeiro, rápido.
Centúria - Conjunto de cem objetos da mesma espécie.
Céptico - Que duvida de tudo; descrente.
Cerceamento de defesa - Restrição, limitação ou diminuição de resguardo ou proteção.
Cercear - Restringir, limitar, diminuir.
Cessão não-expressa - Renúncia ou desistência não declarada.
Cessão ou Seção ou Secção ou Sessão: (Conheça as diferenças).
Cessão: Ato de ceder.
Seção: Parte de um todo; segmento. Cada uma das divisões ou subdivisões de uma repartição pública ou de um estabelecimento qualquer, correspondente a serviço ou assunto determinado; setor.
Secção: Ato ou efeito de secionar (-se).
Sessão: Espaço de tempo que dura a reunião de um corpo deliberativo, consultivo, etc. Espaço de tempo durante o qual se realiza um trabalho ou parte dele.
Cético - (de céptico: que duvida de tudo; descrente).
Chalaça - Dito zombeteiro. Gracejo de mau gosto, ou insolente; graçola. Caçoada, troça.
Chamar à autoria - Invocar a responsabilidade de.
Charlatão - Vendedor público de drogas, cujas virtudes apregoa com exagero. Explorador da boa-fé do público.
Chauvinista - Que assume posição extremada, exacerbada.
Chicana - Contestação feita de má-fé. Chocarrice - Gracejo atrevido; trua-nice.
Chulo - Grosseiro, baixo, rude. Usado pela ralé; ordinário.
Chusma - Tripulação. Multidão de pessoas. Grande número de coisas, quantidade.
Cifrar - Resumir, reduzir; sintetizar. Cindir - Separar, dividir, desavir. Cortar, cruzar, sulcar, marcar.
Cingir - Reprimir, constranger, coartar. Cioso - Zeloso, cuidadoso. Circunduto - Que tem de repetir-se em virtude de anulação anterior. Circunlóquio - Rodeio de palavras; circuito, circuito de palavras, circunlocução, perífrase.
Circunstâncias fáticas - Circunstâncias do fato.
Cisão - Divergência...
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