B

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas25-27

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Babel - Vozeria confusa, algazarra, balburdia.

Baço - Sem brilho; embaciado, bacento.

Baila ( vir à baila ) - Vir a propósito; fazer-se lembrado oportunamente.

Baixa - O ato de dar (algo) como visto ou como encerrado, de dar baixa.

Balda - Defeito habitual; mania, veneta.

Baldado - Frustrado, malogrado, inútil, vão, baldo.

Baldio - Sem proveito; inútil; inculto, agreste.

Balela - Notícia ou dito sem fundamento; boato.

Báratro - Abismo, inferno.

Beca - Veste talar preta usada pelos juízes, membros de um tribunal, representantes do Ministério Público e advogados, durante as audiências e sessões. Em primeira instância, vem caindo em completo desuso, com exceção do Tribunal do Júri. Sinônimo de toga.

Beccaria - (Cesare Bonesana, marquês DI) economista e criminalista italiano (Milão, 1738 - id, 1794), autor de uma obra, Dos delitos e das Penas, cujos princípios renovaram e abrandaram o Direito Penal.

Bem inalienável - Designa-se aquele que, por força de lei ou cláusula contratual, não pode ser objeto de alienação.

Bem jurídico - Diz-se da coisa, material (valor econômico) ou imaterial (interesse moral), que constitua ou possa constituir objeto de direito

Benefício - Proveito, vantagem ou proteção decorrente de lei ou consequência da liberalidade ou renúncia de outrem.

Beneplácito - Consentimento, licença, aprovação, aprazimento.

Benesse - Lucro gratuito; sinecura. (emprego ou função que não obriga ou quase não obriga a trabalho; prebenda, veniaga).

Bens - O que é propriedade de alguém; possessão; domínio.

Bens alodiais - Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus.

Bens antifernais - Os doados pelo marido à mulher na escritura ante-nupcial.

Bens aquestos - Os adquiridos na vigência do matrimônio.

Bens clausulados - Aqueles sobre os quais pesam cláusulas ou condições restritivas à sua alienação.

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Bens colacionáveis - Os recebidos pelos herdeiros em vida dos pais, a título de liberalidade, e que devem ser repostos no monte para estabelecer igualdade nas partilhas.

Bens comuns - Os de propriedade e uso geral: o mar, o ar. Os que pertencem a duas ou mais pessoas, encontrando-se em estado de indiviso. Os que pertencem ao marido e à mulher, em virtude do regime matrimonial.

Bens de mão-morta - Bens inalienáveis, como são os das agremiações religiosas, dos hospitais, etc.

Bens de raiz - Os imóveis de qualquer natureza.

Bens divisos - Aqueles que foram objeto de divisão.

Bens dominiais - Aqueles que formam o...

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