A

AutorAntonio Roberto Hildebrand
Páginas7-24

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A expensas de - À custa de.

À lei de - Segundo a regra ou o costume de.

A lei que reza - Aquela que menciona, diz, refere-se.

A priori - Diz-se de conhecimento, afirmação, verdade, etc., anterior à experiência, ou que a experiência não pode explicar.

A rogo - Ato ou efeito de rogar; rogação, rogativa, rogatória, pedido, petição, súplica.

À saciedade - Com fartura, abundância.

À socapa - Com disfarce; à sorrelfa; furtivamente.

À uma - Ao mesmo tempo; simultaneamente, juntamente.

À vera - A valer; para valer; a sério; deveras; às veras.

Ab ovo - Desde o começo; retornando à origem (desde o ovo).

Abadá - (V. quantidade: grande porção de pessoas ou de coisas; grande número; grande quantidade).

Abarbado - Que tem muito serviço por fazer ou se encontra em apuros; atropelado, embaraçado, sobrecarregado.

Abarcar - Abranger, envolver; alcançar, atingir.

Abdicar - Renunciar, ceder.

Abdução - Rapto com violência, fraude ou sedução.

Aberrante - Que aberra, que se desvia das normas, do padrão comum.

Abigeato - Furto de gado; abacto.

Abioto - O que é incompatível com a vida; o que mata. Designação dada à cicuta, por sua qualidade mortífera.

Abjeto - Imundo, desprezível, ignóbil; ente vil.

Abjudicar - Tirar judicialmente ao possuidor ilegítimo (o que pertence a outrem).

Abjungir - Separar, afastar.

Abjurgar - Abjudicar.

Ablação - Ação de tirar por força.

Abluir - Purificar por meio da água; limpar-se; purificar-se.

Abnuências - Discussões, discórdias.

Abreptício - Exaltado; arrebatado, possesso.

Abrogar - Pôr em desuso; anular, suprimir, revogar, derrogar; fazer cessar a existência ou a obrigatoriedade de (uma lei) em sua totalidade.

Abroquelar - Proteger; defender, resguardar, escudar.

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Absconso - Escondido, oculto, esconso, abscôndito. Coisa secreta; segredo.

Absolto ou absorto: (Conheça a diferença)

Absolto: Perdoado, absolvido.

Absorto: Concentrado em seus pensamentos; alheado, abstraído, abstrato, absorvido.

Absolutório - Que contém absolvição; que absolve.

Abstento - Que ou aquele que desiste de uma herança.

Abulia - Falta de desejo ou de vontade; incapacidade de tomar decisão; abulomania, disbulia.

Abuso de direito - Exorbitância de atribuições ou poderes.

Açambarcar - Chamar (algo) exclusivamente a si, privando os outros da respectiva vantagem; monopolizar; assenhorear-se de, apropriar-se de.

Ação - 1. Faculdade de invocar o poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter. 2. Meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça o reconhecimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição de um infrator das leis penais.

Ação cominatória - Aquela que ameaça com pena ou castigo no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato, ou de preceito, ordem, mandato, etc.

Ação de nunciação de obra nova - a de procedimento especial, que compete ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões, ou fins a que é destinado; ao condômino, para impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e ao município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção com a lei, de regulamento ou de postura.

Ação declaratória - Aquela em que, mediante simples declaração, sem força executória, o juiz proclama a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ou a falsidade ou autenticidade dum documento.

Ação executiva - A que inicia com a citação do réu para que pague em 24 horas a dívida reclamada, ou ofereça bens à penhora, só tomando o rito ordinário depois da contestação.

Ação expletória - A conferida aos herdeiros necessários contra os contemplados no testamento para

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o efeito de reduzir a herança ou o legado que tenham ultrapassado a legítima.

Ação intentada - Aquela que se propos em juízo.

Ação mista - Aquela pela qual se exerce um direito real e um direito pessoal.

Ação pauliana - É a que compete ao credor contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou contra terceiros adquirentes de má-fé, para ver anulados atos de transmissão gratuita ou onerosa de bens, ou de remissão de dívida, quando praticados depois de constituído o crédito do autor. Tecnicamente não se confunde com a Ação Revocatória, que é de direito falimentar.

Ação pauliana ou revocatória - Aquela de que se valem os credores para alcançar a revogação dos atos praticados pelo devedor em fraude de seus direitos.

Ação petitória - Aquela em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade, ou de qualquer direito real.

Ação reipersecutória - Ação em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas convencionais.

Ação revisional - Recurso privativo do réu contra sentença condenatória já transitada em julgado, o qual é admissível em casos taxativamente expressos em lei, e visa a obter a anulação da sentença recorrida, diminuição especial da pena que lhe foi imposta, ou sua absolvição.

Ação turbativa - O mesmo que ação de manutenção de posse.

Acareação - Ato processual pelo qual se indaga de duas ou mais pessoas, na presença umas das outras, se confirmam seus depoimentos ou suas declarações que foram em desacordo uns com os outros. Admite-se a acareação entre testemunhas e partes, entre acusados, entre ofendidos etc.

Acautelar - Pôr de sobreaviso; prevenir; precaver.

Aceder - Conformar-se, aprovando; assentir, aquiescer, anuir, consentir, concordar em alguma coisa.

Acepção/Aceção - Palavra que se usa na linguagem jurídica para determinar o exato sentido, em que se deve tomar as palavras ou a frase, dando-se-lhes a inteligência ou a interpretação própria. acepção de pessoas, coisas ou palavras.

Aceptilação - Quitação de dívida que se dá a um devedor, com efeito extintivo da dos demais coobrigados.

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Acerbar - Tornar mais intenso ou mais acerbo; exacerbar.

Acervo - Conjunto de bens de uma pessoa, uma instituição ou um país.

Acessão - Acesso, promoção a dignidade ou posto superior. Modo de aquisição de coisa pertencente a outrem, por se considerar esta acessória em relação à do adquirente, reputada principal.

Achacar - Maltratar, molestar. Roubar a alguém, intimidando-o.

Achádego - Recompensa devida a quem restitui coisa achada.

Achaque - Defeito moral; vício. Assunto ou matéria sobre alguma coisa. Razão aparente; motivo, pretexto.

Acinte - Provocação.

Acionário - Relativo a ação, acionista.

Aclaração - Aditamento que se faz a um texto legal ou contratual para esclarecer certas cláusulas ou artigos.

Acme - Clímax, apogeu, ápice.

Açodar - Apressar, acelerar, precipitar. Ir ao encalço de; perseguir, acossar.

Acoimar - Acusar, incriminar. Censurar, tachar.

Acoitar - Acolher, agasalhar, abrigar, acoutar. Esconder, ocultar, guardar.

Acolher - Admitir, aceitar, receber

Acórdão - Sentença proferida nos tribunais.

Acórdão recorrido - Diz-se do despacho ou decisão que é objeto de recurso.

Acoroçoar - Alentar, animar, encorajar, instigar.

Acostar - Encostar, juntar, arrimar. Procurar amparo, auxílio.

Acrasia - Desregramento, intemperança.

Acume - Agudeza, argúcia, sagaci-dade.

Acurado - Feito ou tratado com muito cuidado, desvelo ou apuro.

Acusação - Atividade realizada, perante um tribunal criminal, pelo Ministério Público ou pelo advogado do ofendido, para demonstrar a procedência da denúncia ou da queixa; exposição escrita ou oral da parte que acusa.

Adágio - De provérbio: Máxima ou sentença de caráter prático e popular, comum a todo um grupo social, expressa em forma sucinta e geralmente rica em imagens; ditado, anexim, exemplo, refrão, refrém, rifão.

Adargado - Defendido, resguardado; amparado.

Ademane - Gesto com as mãos.

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Adepto - Partidário, sectário, sequaz, prosélito.

Aderência - Ligação, união, adesão.

Adernar - Inclinar-se (o navio) submergindo mais de um lado. [Brasil] Emborcar (vaso), deixando entornar o conteúdo.

Adicto - Afeiçoado, dedicado, apegado. Adjunto, adstrito, dependente.

Adimplente - Que cumpre no devido termo todas as obrigações contratuais.

Adipe - Gordura animal.

Adipsia - Não sentir sede.

Aditício - Que se juntou ao texto; acrescentado.

Aditivo - Documento que altera cláusula contratual.

Adjeto - De adjunto: unido, próximo, contíguo, adjetivo, auxiliar, ajudante, assistente.

Adjudicar - Conceder a posse de (qualquer coisa), por decisão ou sentença de autoridade judicial ou administrativa.

Adjunção - Modo de aquisição da propriedade móvel, pela justaposição de uma coisa a outra, formando ambas um todo.

Adjutório - Adjuvante, ajudante, auxiliar.

Adminículo - Presunção jurídica. Ajuda, auxílio, subsídio, contribuição.

Adrede - De propósito; de caso pensado; de estudo; intencionalmente.

Adregar - Combinar, ajustar, concertar. Encontrar por acaso.

Adrogar - Adotar ou tomar por adoção (pessoa de maior idade).

Adscrever - Acrescentar ao que está escrito. Registrar, inscrever.

Adstringir - Apertar, comprimir. Diminuir, restringir. Unir, unificar; juntar. Submeter, sujeitar, subjugar.

Aduana - Alfândega.

Aduaneiro - (de alfandegário: relativo ou pertencente à alfândega: alfandegar, alfandegueiro).

Adunar - Reunir, incorporar, em um só; congregar, coadunar.

Adunco - Curvo ou recurvado em forma de garra ou gancho.

Aduzir - Trazer, apresentar (razões, provas, testemunhos, etc.).

Adventício - Chegado de fora; estrangeiro, forasteiro, ádvena. Casual, fortuito, inesperado.

Adverso - Hostil, inimigo; contrário. Que traz infortúnio, infelicidade, má sorte. Desfavorável, impróprio, malpropício.

Advir - Suceder, ocorrer, acontecer, sobrevir. Vir em consequência; resultar, proceder, derivar, provir.

Aético - Alheio à ética.

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Afã - Ânsia, entusiasmo, ambição, pressa. Diligência, cuidado.

Aferente - Que conduz; que leva.

Aférese - Supressão de um fonema ou grupo de fonemas no começo...

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