Imobiliário

AutorMin. Assusete Magalhães
Páginas65-67

Page 65

Condomínio possui legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Responsabilidade civil. Defeito em construção. Legitimidade ativa do condomínio conigurada. Diferença a menor na metragem da área de garagem. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo Regimental desprovido. 1. Tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas. Preceden-tes. 2. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos em-bargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob o enfoque dado pela agravante, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. Caberia à agravante, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Ci-vil, providência, todavia, da qual não se incumbiu. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ - Ag. Regimental no Agravo em

Rec. Especial n. 245586/SP - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Raul Araújo - Fonte: DJ, 16.09.2014).

Condomínio também sofre dano moral

Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental em Agravo em Recurso Especial. Concessionária de serviço público. Corte no fornecimento de energia elétrica. Apuração unilateral de fraude no medidor. Ilegalidade. Condomínio. Equiparação à pessoa jurídica. Dano moral não con-igurado. Ausência de prova de ofensa à honra objetiva. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Agravo Regimental desprovido. I. É ilegítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica, quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. Precedentes do STJ. II. Embora o condomínio não possua personalidade jurídica, deve-lhe ser assegurado o tratamento conferido à pessoa jurídica, no que diz respeito à possibilidade de condenação em danos morais, sendo-lhe aplicável a Súmula 227 desta Corte, in verbis: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". III. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral - no caso, o Condomínio -, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva. IV. O Tribunal a quo concluiu, em face das premissas fáticas irmadas pelo acórdão de origem, que não houve ofensa à honra objetiva do agravante, ou seja, à sua imagem, conceito e boa fama, de modo que a revisão de tal entendimento demandaria, inequivoca-mente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. V...

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