Civil e Comercial

AutorMin. Marco Aurélio Bellizze
Páginas63-64

Page 63

Demora em se pleitear a pensão alimentícia não afasta o periculum in mora

I - Agravo de Instrumento. Deci-são que nega pedido de antecipação da tutela. Incongruência. II - Veros-similhança. Acidente de veículo. Colisão na traseira. Presunção de culpa. Boletim de acidente. Prova suiciente da verossimilhança das alegações. Periculum in mora (verba alimentar) conigurado. A demora em se pleitear a pensão alimentícia não afasta o periculum in mora, eis que essa verba traz consigo conceito intrinsico de dano irreparável ou de difícil repara-ção, a qualquer tempo. III - Anotação junto ao Detran da existência da presente ação. Possibilidade para evitar prejuízo para terceiro de boa-fé. IV - Recurso provido.

(TJ/PR - Ag. de Instrumento n. 1183164-8 -Paranavaí - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime -Rel.: Des. Jorge de Oliveira Vargas - Fonte: DJ, 19.08.2014).

Duplicata sem aceite não é título executivo extrajudicial

Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Existência de relação entre as duplicatas e notas fiscais apresentadas. Duplicata sem aceite. Ausência de comprovante de entrega de mercadoria. Requisito essencial à exigibilidade do título, independente do protesto realizado. Inexigibilidade. Matéria de ordem pública. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1242111-3 - Guarapuava - 16a. Câm. Cív.- Ac. unânime - Rel.: Juiz de Dto. Subst. em 2º Grau

Magnus Venicius Rox - Fonte: DJ, 25.09.2014).

Indenização negada a homem que foi apontado como suspeito de duplo homicídio em reportagem jornalística

Ação de indenização por danos morais. Reportagem jornalística. Transmissão de fatos de enorme importância social. Ausência de valoração negativa. Animus narrandi. Violação ao arcabouço moral dos familiares não caracterizada. Ressarcimento indevido. Recurso desprovido. Para que se conigure a obrigação indenizatória por dano moral em face de reportagem veiculada em jornal impresso, mister a presença de intuito de caluniar, injuriar ou difamar (feições ausentes na espécie), com evidente desbordamento do propósito de narrar (Apelação Cível n. 2007.018998-1, da Capital, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.17.2.2011). A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com narração de informações que foram repassadas por um terceiro com credibilidade, como é a autoridade policial, não gera obrigação de indenizar por danos morais.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 2014.020014-6 - 3a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des...

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