Capacidade laboral - Controle do absenteísmo de curto e médio prazo

AutorRubens Cenci Motta
Ocupação do AutorMédico - Especialista pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina em Medicina Legal e Perícia Médica, Clínica Médica, Hemoterapia e Medicina do Tráfego
Páginas153-167

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Esta atividade pericial médica, diante das taxas de absenteísmo elevadas no setor público e privado, no mundo, vem se ampliando nos últimos anos e no nosso meio avança rapidamente, haja vista a possibilidade daquilo que o médico assistente atesta, não surtir efeito administrativo para justificar determinados abonos ou benefícios.

O ato médico se resumia na relação entre uma confiança (a do cliente) e uma consciência63 (a do médico). As circunstâncias hoje estão mudadas. As relações sociais massificaram-se, distanciando o médico do seu paciente. A própria denominação dos sujeitos da relação foi alterada, passando para usuário e prestador de serviços, tudo visto sob a ótica de uma sociedade de consumo, cada vez mais consciente de seus direitos, reais ou fictícios, e mais exigente quanto aos resultados. Ruy Rosado de Aguiar Júnior - Universitas/Jus, n. 5, p. 149-192, jan./jun. 2000. (meu grifo)

Diante dessa modificação de relação e o número elevado de fraudes em atestados médicos, não só na Previdência Social (INSS), mas naqueles dos regimes próprios de previdência da União, Estado e Município, tais órgãos estão desenvolvendo seus Serviços de Perícias Médicas, visando melhor controle. Algumas empresas privadas também apontam com providências nesta mesma direção.

Devemos destacar que o Conselho Federal de Medicina se manifestou (Parecer AJ n. 18/87) indicando que atestados médicos emitidos em desconformidade com o que é relacionado em Lei é um documento válido, porém ineficaz para a finalidade a que se destina. É o caso do atestado médico para fins de justificação de faltas do empregado junto ao empregador que deve seguir os ditames da legislação sobre a matéria.

Bioética clínica, CREMESP 2008:

Análise de atestado emitido por outro médico

Sobre o assunto há muitos questionamentos, entre eles, se o atestado emitido por um profissional médico regularmente inscrito no Cremesp não deveria ser aceito rotineiramente

Manifestação do departamento jurídico do Cremesp, por ocasião do Parecer Consulta n. 68.176, especifica "sim, em tese, deveria ser aceito. Entretanto, estes casos recorre-se à Lei de n. 605/49 (Consolidação das Lei Trabalhistas/CLT) que diz, no seu art. 6º, § 2º, que informa que a doença será comprovada mediante atestado médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico da sua escolha".

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Neste campo, para atuar de forma contemporânea, o Perito Médico deverá compreender a evolução na sua forma de atuação e um paradigma interessante que foi largamente utilizado, que atualmente tem sua importância modificada, mas ainda serve muito bem como modelo didático para as atividades periciais propriamente ditas, foi o chamado Teste de Waddell - TW.

Teste de Waddell64 positivo:

- Examinado realiza manobras incompatíveis quando não se sente observado;

- Irradiações e manifestações regionais não coincidentes e possíveis;

- Dor ao toque superficial;

- Manifestações inesperadas nos testes de estimulação;

- Verbalização desproporcional à lesão.

A técnica de observação do TW deve ser adaptada à aplicação em perícias médicas, incluindo a realização de procedimentos durante a examinação de órgão ou segmento corporal, tomando por base a inspeção (movimentação e amplitude de movimentos do segmento corporal ou de todo o corpo), palpação (resposta ao simples toque), percussão (resposta incompatível) e a ausculta do examinado (verbalização).

El simulador no coopera para realizar exámenes de laboratório o de gabinete [...] - Silva, Hernán Silva - Psiquiatria forense, 1. ed. Editorial Jurídica de Chile, p. 248.

A falta de cooperação durante a examinação clínica é fática, muitas vezes alegando dores insuportáveis, incapacidades impossíveis e inconsistentes com o estádio músculo esquelético etc., com o que o perito médico deve ficar muito atento.

Os "sinais de Waddell" (SW) foram observados quando utilizados na avaliação de portadores de doenças da coluna, no sentido de tentar avaliar as influências de fatores psicogênicos sobre a manifestação subjetiva de dor associada com o grau de afetação anámoto-funcional desses pacientes. Como dito, com ressalvas, também são úteis em perícias médicas para fins de avaliação da capacidade laboral.

Logo, sugerimos a sua utilização tomando as indicações apresentadas pelo Professor Waddell como de importância e que podem auxiliar nas avaliações, contudo, não pode ser utilizada e sequer entendida como parâmetro isolado, tampouco quando o teste é positivo, não se deve entender como patognomônico de simulação, ou que, tendo sua aplicação, por si só permitirá ao Perito Médico excluir ou incluir caracterizações nosológicas, físicas ou mentais. Esses parâmetros devem ser utilizados na associação com um apurado exame clínico, obtendo-se fatores de relevância na história clínica e buscando na propedêutica completa, como dito, incluindo a inspeção65, palpação, percussão e ausculta, a obtenção de outros dados objetivos.

Na propedêutica, como aliados do Perito Médico, dois aspectos são muito relevantes a se inspecionar no trabalhador:

- As alterações tróficas dos músculos;

- A presença de processo inflamatório vigente.

Sabemos que o sistema muscular dos vários segmentos corporais, já aos 10 dias de imobilização, inicia a apresentação de comemorativos clínicos objetivos, surgindo hipotrofia que pode ser mensurada. Progredindo a imobilização, gradativamente nas semanas, a hipotrofia se intensifica, podendo se manifestar já após um

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período de 90 a 120 dias como atrofia franca. Ao longo desta evolução, podem se somar e se sobrepor sinais de hipotonia e até atonia muscular.

Desse modo, conhecendo este padrão fisiológico, e tendo a aplicação do Teste de Waddell, nos exige uma melhor observação não somente do segmento corporal que se examina, mas também uma avaliação mais atenta, incluindo ao menos um sumário do exame psíquico e cognitivo do trabalhador examinado, já ressalvado que o TW não pode ser objetivamente relacionado como indicativo de simulação, lembrando que é apenas um conjunto de procedimentos que nos alerta e pode, na associação com os dados objetivos, permitir ponderar objetivamente quanto ao grau de incapacidade laboral do indivíduo.

Rotineiramente, devemos utilizar, na prática da técnica pericial, a verificação se o trabalhador avaliado guarda Boa, Regular ou Má capacidade para:

- compreender e comunicar-se nas atividades do cotidiano;

- compreender o que se está apresentando;

- deambular livremente;

- se dirige - moto ou carro;

- se tem memória e juízo de valor preservadas;

- se apresenta disfunção de órgãos ou sistemas - e se o quadro está estabilizado ou há instabilidade;

- se o quadro é crônico, crônico agudizado - agravado ou agudo;

- se há feridas e/ou risco de sangramento ou rupturas: pequeno, médio, grande;

- se o quadro está em regressão ou progressão;

- se há aspectos do trabalho inevitáveis que podem agravar o quadro;

- se a doença é contagiosa e se está na fase infectante;

- se apresentou boa resposta à terapêutica.

Por conseguinte, fica claro que nas perícias médicas para controle do absenteísmo laboral, a máxima destreza do Perito Médico irá se desenvolver com melhora da sua capacidade em inspecionar o paciente, no conjunto de associação de todos os seus segmentos corporais, incluindo atitudes e hábitos, momentâneos e do cotidiano.

O outro aspecto interessante a observar nestas ocasiões está relacionado à constatação da vigência de processo inflamatório - Edema (Tumoração - Hematoma), Rubor, Calor, Perda Funcional e DOR - e outros sinais subsidiários que podem ser vistos em exames subsidiários. Deve-se compreender que a inflamação incapacitante não pode ser considerada existente exclusivamente diante da alegação de dor! Nesta atividade, a constante observação dos elementos epidemiológicos obtidos nos estudos e trabalhos médicos é moto-contínuo para bem atuar.

12.1. Trabalho - adoecimento

O papel do trabalho na determinação e evolução do processo saúde-doença dos trabalhadores é citado por diversos autores, que indicam que estas questões têm implicações éticas, técnicas e legais, que se refletem sobre a organização e o provimento de ações de saúde para esse segmento da população, na rede oficial de serviços de saúde - SUS, para a previdência e para os empregadores, privados e públicos.

Os trabalhadores também podem adoecer por causas diretamente relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o padrão de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará de quatro grupos de causas:

- doenças comuns, aparentemente sem nenhuma relação com o trabalho;

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- doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas etc.) eventualmente modificadas no aumento da frequência de sua ocorrência ou na precocidade de seu surgimento em alguns trabalhadores, sob determinadas condições de trabalho;

- doenças comuns que têm o espectro de sua etiologia...

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