Apresentação

AutorTereza Aparecida Asta Gemignani - Daniel Gemignani
Ocupação do AutorDesembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas - Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Páginas11-12

Page 11

A constitucionalização dos direitos fundamentais trabalhistas trouxe avanços significativos não só para o direito do trabalho, mas também para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Sensível a esta nova realidade jurídica, este livro se propõe a enfrentar temas candentes, não apenas sob a vertente da dialética dogmática, mas também pela análise dos seus desdobramentos concretos no dia a dia do mundo do trabalho.

Nessa perspectiva, o estudo da evolução histórica da questão trabalhista demonstra que, ao garantir a inclusão política e social pela via da valorização do trabalho e não pela vertente do assistencialismo, o direito do trabalho abriu uma fenda na mentalidade patrimonialista e fez surgir, de forma pioneira no Brasil, o embrião da dignidade como princípio fundamental que deve reger as relações humanas.

Depois de mais de duas décadas de sua promulgação, a Carta de 1988 segue exigindo a edificação de um novo modelo de normatividade trabalhista, que desloca o foco da estrutura para a função. Neste cenário, como atuaria a teoria funcionalista de Norberto Bobbio?

Num mundo em constante movimento e frenética mudança, quando a mentalidade reinante é monitorada pela lógica do descarte, os princípios da precaução e prevenção devem ser aplicados ao meio ambiente de trabalho? Sob quais parâmetros? Como fica o ônus da prova? No que se refere à imputação de responsabilidade deve ser aplicada a teoria da menor desconsideração ou a regra civilista? As pausas durante a jornada constituem apenas oportunidade para descanso? Ou passam a atuar como instrumentos imprescindíveis para a preservação da saúde e segurança no local de trabalho, contribuindo para evitar o adoecimento causado pelo contínuo desrespeito aos ritmos e limites biológicos próprios do corpo humano?

Neste novo contexto, em que os institutos fundantes do direito do trabalho passam a sofrer uma releitura, como fica a aplicação do princípio da...

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