O Tribunal da Federação?

AutorJoaquim Falcão - Pedro Abramovay - Fernando Leal - Ivar A. Hartmann
Páginas19-23
I
O Tribunal da Federação?
O Tribunal da Federação. Esse aposto é muitas vezes atrelado ao Supremo
Tribunal Federal. Mesmo com a criação do Superior Tribunal de Justiça,
que tem por função a harmonização da interpretação da legislação federal,
o próprio STF continua se afirmando como o Tribunal da Federação.
Rui Barbosa, em célebre discurso, aponta a importância da mudança
de nome Supremo Tribunal de Justiça do Império. Veio a República;
e que fez? Trocando, na denominação desse tribunal, o predicativo de
justiça pelo qualificativo de federal, não lhe tirou o caráter de tribunal de
justiça, inerente, sobre todos, à sua missão constitucional; senão que, pelo
contrário, o ampliou constituindo nele o grande tribunal da Federação,
para sentenciar nas causas suscitadas entre a União e os Estados, e em
derradeira instância, nos pleitos debatidos entre os atos do governo, ou os
atos legislativos, e a Constituição.”1 Fica claro, portanto, que a Federação
está no DNA do Tribunal Supremo.
Mas como o STF lida com a Federação? Não em seus desenhos e
limites, definições de competências e de papéis constitucionais de cada
ente federativo, mas com a diversidade de perspectivas que a diversidade
de um estado federado impõe ao Tribunal?
1 BARBOSA, Rui. O Supremo Tribunal Federal na Constituição Brasileira. Disponível em:
http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/p_a3.pdf. Acessado em:
01/02/2012.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT