Introdução

AutorJoaquim Falcão - Ivar A. Hartmann - Vitor P. Chaves
Páginas23-27
I
Introdução
“A todos, no âmbito judicia l e administrativo, são assegura dos a razoável du-
ração do proces so e os meios que garantam a cele ridade de sua tramitaçã o”.
Há quase 10 ano s, esse dispositivo foi incluíd o (Emenda Constitucional n º 45,
de 30 de dezembro de 20 04) como o inciso LXX VIII do art. 5º da Con stituição
Federal. Des de então, forma lmente, cada cid adão brasile iro tem a razoável
duração do proc esso judicial com o um direito fundamental explícito.
Com efeito, a relaçã o entre o Poder Judiciário e o tem po, sempre enfati-
zada nos discursos acadêmicos e políticos, especialmente pela morosidade
nas tomadas de decisão, passou a ter a Constituição como elo positivado
de ligação.
Em torno dessa nova refe rência, por exemp lo, os presidentes d os três
poderes celeb raram dois pac tos republican os. O primeiro de nominado
“Pacto de Est ado em Favor de um Judiciá rio mais Rápido e R epublicano
(Exposição d e Motivos nº 204, de 1 5 de dezembro de 20 04). E o segundo
identificad o como “II Pacto Republican o de Estado por um Sistema de J us-
tiça mais Acessível , Ágil e Efetivo”.
Porém, talvez o maio r aliado do direito à duração razoável do pro cesso
tenha sido criad o pela mesma EC 45/2004: o Conse lho Nacional de Justiça
(CNJ ).
O CNJ – órgão de contro le da atuação ad ministrativa, fi nanceira e dis-
ciplinar do Pode r Judiciário – tem s ido instituiçã o importante na te ntativa
de dar concretud e ao princípio da d uração razoável do proce sso. No exer-
cício de sua competê ncia constitucion al (art. 103-B , §§ 3º e 4º), o CNJ tem
produzido relatório s anuais – Justiç a em Números – com estatísticas sobre

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