Introdução

AutorCarolina Tupinambá
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Processual. Professora Adjunta de Processo do Trabalho e Prática Processual Trabalhista na UERJ
Páginas23-26

Page 23

1. Sobre o que nos motivou

Ingressei na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1998. No segundo ano da graduação estagiei em um grande escritório, ocasião em que tive meu primeiro contato com causas trabalhistas. Comparando a prática trabalhista com os demais ramos do Direito, percebi que o Direito e o Processo do Trabalho me tocavam mais fundo.

As relações de trabalho deflagram dramas humanos reais. A distância entre o papel escrito com letras jurídicas e as partes envolvidas pareceu-me menor em relação aos demais ramos do Direito. Talvez essa maior simbiose entre comportamentos e preceitos teóricos tenha sido fator determinante a justificar minha eterna e diuturnamente renovada opção pela dedicação ao processo do trabalho, uma verdadeira caixa de ressonância, onde as disputas individuais dos microcosmos, que se repetem todos os dias, podem mudar a configuração social e econômica de toda uma nação.

Repudio o tratamento do processo do trabalho como se ele fosse um direito menor. Ele é o início de tudo e, provavelmente, será o fim também.

Início, porque uma justiça apaziguadora, desenvolvida no seio da comunidade, mais comunicativa, mais simples, humana, rápida, conciliadora e originalmente representativa.

Cientistas, técnicos e legisladores, cada dia mais, apontam como solução para a crise de instrumentalidade e da própria funcionalidade do processo civil, penal e trabalhista, mecanismos que exprimem um retorno para o que originalmente se pensou para o processo do trabalho. Anos e anos, uma volta no mundo para descobrir que o que sempre procuramos e sonhamos encontra-se na aurora do processo trabalhista.

Escrevo, portanto, para tentar ajudar a viabilizar o necessário retorno ao ponto de partida, sem esquecer que não somos mais os mesmos e que a expectativa sobre a chegada tem se renovado de forma incontrolável.

Procuro fazer um trabalho de reconhecimento dos novos caminhos. Dizem que a felicidade reside mais no caminho do que propriamente na chegada. Os sujeitos que percorrem os caminhos do processo do trabalho merecem vias melhor sedimentadas, sinalizadas, menos tortuosas, enfim. É preciso desbravar atalhos, ampliar possibilidades no percurso, fazer da caminhada um diálogo.

2. Sobre o que iremos compartilhar e estudar

O Direito Processual tem sofrido constantes mutações. Sua evolução, não obstante diferentes fases de aceleração, tem conduzido sua compreensão para um sentido universal de ampliação de sua consciência como instrumento de manifestação da ordem jurídica. Nesta acepção, tem funcionado qual um termômetro para aferição do nível de civilidade das populações e respectivos nichos.

O processo trabalhista, desenvolvido praticamente ao acaso, enquanto técnica, sempre foi pensado em apenso ao processo civil e jamais teve a preocupação em ter seus escopos definidos.

Intuitivamente, o processo do trabalho deveria retratar uma justiça informal e apaziguadora, mais próxima da comunidade. Neste desígnio, estaria despreocupado com maiores técnicas e formalismos. Nos fóruns trabalhistas, todavia, o elenco de formalidades, pressupostos processuais, condições da ação, desmentem o pretenso clima de efetividade que já se quis imprimir. A jurisprudência defensiva quanto à admissibilidade de recursos e o extenso número de causas que não chegam a adentrar no mérito revelam que o conteúdo do processo do trabalho está bem longe de ser justificado pela disfarçada...

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