Apresentação

AutorCarolina Tupinambá
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito Processual. Professora Adjunta de Processo do Trabalho e Prática Processual Trabalhista na UERJ
Páginas21-21

Page 21

Pede-me a Profa. Carolina Tupinambá que faça a apresentação do livro originário da sua tese de doutorado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro sobre as garantias do processo do trabalho, estudo alentado por ela cuidadosamente desenvolvido durante quatro anos, que tive a satisfação de acompanhar como seu orientador.

Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro as disciplinas de processo e prática trabalhista estão vinculadas ao Departamento de Direito Processual, inclusive na Pós-Graduação, em que os fundamentos do processo do trabalho são hoje uma das três opções dos alunos da linha de pesquisa de Direito Processual, ao lado do Processo Civil e do Processo Penal.

O tema das garantias constitui hoje um dos mais palpitantes do Direito Processual, pois reflete a sua evolução determinada pela teoria dos direitos fundamentais, que impõe a eficácia concreta desses direitos, entre os quais se incluem o devido processo legal, o acesso à justiça, um juiz imparcial previamente instituído pela lei, o contraditório e a ampla defesa, como exigência imperiosa do próprio Estado de Direito.

Mas o processo do trabalho tem as suas peculiaridades e o estudo das garantias que nele devem ser respeitadas pressupõe a solução de alguns problemas cruciais que decorrem indissociavelmente da sua função de instrumento de efetivação do direito do trabalho, com toda a conotação protetiva da hipossuficiência do trabalhador, o caráter eminentemente alimentício da maior parte das reivindicações nele veiculadas, e as acentuadas celeridade e informalidade do seu procedimento.

O conteúdo do direito material envolvido e a habitual desigualdade dos sujeitos hipertrofiou no processo do trabalho o ativismo judicial e a função assistencial do juiz, pondo em cheque a implementação de garantias extremamente relevantes do chamado processo justo, como a paridade de armas, a inércia da jurisdição e o princípio da demanda, com reflexo sobre inúmeros institutos processuais, como o ônus da prova, a responsabilidade pelas despesas processuais e a defesa técnica.

Mas tratar o processo do trabalho simplesmente como um universo à parte do processo civil comum não é a solução.

Muitas controvérsias submetidas ao processo civil comum apresentam características bastante semelhantes às do processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT