Doença e deficiência

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas101-102

Page 101

Um tema técnico intrigante na medicina que trata das pessoas incapacitadas é haver a distinção entre a doença e a deficiência.

Como antecipado, quando da apreciação específica pela perícia médica, os profissionais do INSS (médicos e paramédicos), terão respeitáveis embaraços científicos para saber se o titular da pretensão é uma pessoa com deficiência ou alguém padecendo de uma enfermidade, ocupacional ou não. Ao se referir ao tema, o PBPS distinguiu a doença da deficiência (PBPS, art. 89, caput e art. 93, §§ 1º/2º)

Luciana Moraes de Farias lembra Viviane Masotti ("Valoração médica e legal da incapacidade laboral no regime geral de previdência social", tese de dissertação de Mestrado em Direito Previdenciário, PUC, SP, 2009, p. 120-121), quando essa especialista, com grifos nossos, diz que a "capacidade física ou psíquica plena equivaleria a uma integridade anatômica e funcional, sem deficiências que possam infiuenciar no exercício da atividade da vida humana" (Auxílio-acidente. São Paulo: LTr, 2012. p. 61).

Apesar dos onerosos obstáculos (sempre afirmados) de que doença não se confunde com a deficiência, as duas seriam inabilitações diferentes para o trabalho. Entretanto, em muitos casos, essa distinção não será tão fácil assim.

Conforme o art. 136, § 2º, do RPS, a pessoa com deficiência será atendida mediante celebração de convênio de cooperação técnica financeira. São duas ocorrências médicas que propiciam exceções e confundem um pouco os observadores.

As deficiências são congênitas ou adquiridas. A primeira delas, desde o nascimento da pessoa e a segunda, sobrevindo durante o curso de sua vida.

Podem provir de uma doença (poliomielite, lesões neurológicas, osteomielite, tuberculose óssea etc.).

Um AVC ou AVE pode produzir paralisações ou dificuldades de movimentação dos membros de um mesmo lado do corpo, na fala ou articulação das palavras. Um exemplo disso é o que sucedeu com Osmar Santos, célebre locutor de futebol, depois de um acidente automobilístico sério.

Doenças ocupacionais podem geram deficiências e as deficiências nem sempre produzem doenças. Mas, no âmbito laboral, as duas patologias caminham muito próximas. Um anão pode ser saudável a vida toda.

Quando tratou do acidente do trabalho, o legislador de 1991 o tempo todo mencionou a palavra "doença"...

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