Acumulação de prestações

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas78-79

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As duas prestações da pessoa com deficiência são de pagamento continuado e substituidoras dos salários, o que induz consultar as disposições do art. 124 do PBPS.

Por conseguinte, cada uma delas não poderá ser recebida ao mesmo tempo com outro benefício substituidor dos salários, como é o caso da aposentadoria por invalidez ou da aposentadoria especial.

O direito a um benefício da LPD não obsta, se assim entender o titular, de auferir um benefício do RGPS.

Duas aposentadorias

Quem fizer jus à aposentadoria por tempo de contribuição da LPD não terá direito à aposentadoria por idade da mesma LPD (podendo-se pensar, em cada caso, em uma transformação de benefícios).

As prestações das pessoas com deficiência não impedem, por exemplo, que o segurado faça jus a outros benefícios compatíveis (abono anual, salário-família, salário-maternidade etc.).

Auxílio-acidente

Se o segurado vinha recebendo auxílio-acidente, o seu valor será incorporado ao valor da aposentadoria, vedada a continuidade do pagamento em separado dos dois benefícios. Se o quantum da aposentadoria for o teto vigente desaparecerão os efeitos do auxílio-acidente (Lei n. 9.528/97).

Volta ao trabalho

Jubilado, voltando ao trabalho, ficando incapaz para trabalhar não fará jus ao auxílio-doença nem à aposentadoria por invalidez, embora já existam algumas sentenças isoladas em relação aos benefícios comuns nesse sentido.

Salário-maternidade

No caso de gravidez da pessoa com deficiência subsistirá o direito ao benefício do salário-maternidade, exceto se ela estiver aposentada.

Salário-família

O salário-família é um direito admitido no art. 18, § 2º, do PBPS, até mesmo depois da aposentação.

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Aposentadoria especial

O PLC n. 277/05 silenciava a respeito, mas a LPD diz que a redução de contribuição prevista na LC n. 142/13 não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica (LPD, art. 10).

Opção pelo RGPS tradicional

Embora não precisasse dizer, o inciso V do art. 9º garante à pessoa com deficiência poder usufruir qualquer outra prestação...

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