Regulamentação da matéria

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas224-228

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O Deputado Federal Inaldo Leitão apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 7.154-C, de 2002, tratando da desaposentação, com o objetivo de alterar o PBPS. Aprovado, foi vetado em dezembro de 2007.

O parágrafo único do art. 94 da Lei n. 8.213/91 ficaria assim: "As aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício".

O projeto acrescentava um inciso III ao art. 96 determinando que: "não será contado por um regime previdenciário o tempo de contribuição utilizado para fins de aposentadoria concedida por outro, salvo na hipótese de renúncia ao benefício".

Acrescentava ainda um parágrafo único: "Na hipótese de renúncia à aposenta-doria devida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente será contado o tempo correspondente a sua percepção para fins de obtenção do benefício por outro regime previdenciário, mediante indenização da respectiva contribuição, com os acréscimos previstos no inciso IV do caput deste artigo".

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a Emenda Constitucional n. 15/99, segundo informação de Hamilton Antonio Coelho, que diz: "Ao servidor público civil aposentado voluntariamente fica assegurada renúncia à aposentadoria, garantindo-se-lhe, nessa hipótese, apenas o direito à contagem do tempo de serviço que tenha dado origem ao benefício" (art. 36, § 9º), sendo visível que não acolhe a aposentadoria compulsória (Desaposentação: um novo instituto. In: Revista do TC de MG, Belo Horizonte, 2002).

O Deputado Chico Sardeli, do PV/SP, apresentou Projeto de Lei n. 6.237/05, objetivando a desaposentação da aposentadoria proporcional para a concessão da aposentadoria integral, apensado ao Projeto de Lei n. 6.831/02 do Deputado Newton Lima, do PTB/SP.

A Deputada Laura Carneiro, do Rio de Janeiro, encaminhou um Projeto de Lei n. 6.153/05, tratando do pagamento do pecúlio, apensado ao Projeto de Lei n. 1.606/03 do Deputado Rogério Silva.

Censurado por Fábio Zambitte Ibrahim, o Projeto de Lei n. 3.900/97 do Deputado Arnaldo Faria de Sá, protocolado em 19.11.97, apensado ao Projeto de Lei n. 2.286/96, apresenta a mesma limitação, referindo-se exclusivamente à aposentadoria por tempo de contribuição (Desaposentação. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. P. 88).

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Roberto Luis Luchi Demo examinou alguns projetos de lei em andamento, fazendo observações úteis para o seu aperfeiçoamento (Aposentadoria. Direito disponível. Desaposentação. Indenização ao sistema previdenciário. In: RPS, n. 263/887).

Alcance da disciplina

Equivocou-se o primeiro Projeto de Lei citado ao mencionar o...

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