Apresentação

Páginas5-14
APRESENTAÇÃO
Rafael Vanzella
Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo.
Professor dos cursos de Graduação e Pós- graduação da FGV DIR EITO RIO
nos anos de 2009 e 2010. Advogado em São Paulo.
O que define livro clássico segundo Calvino1, posso dizê-lo, por meio
de adaptações tão inacabadas quanto imperfeitas (talvez mesmo macar-
rônicas), de um questionamento clássico: é aquele ao qual nunca se deram
todas as respostas que se lhe podiam dar, ou que traz consigo as marcas
das respostas que precederam a nossa e os traços que deixaram nas cultu-
ras que atravessaram.
O que um professor de direito deve ensinar? Se suas definições forem ra-
zoáveis, e minhas adaptações forem aceitáveis, esse é um questionamento
caracteristicamente clássico para o pensamento jurídico (ALPA, 2005, p.
147). Não tanto porque se prenda à volatilidade dos objetivos pedagógi-
cos do ensino, que se querem aderentes a conjunturas e necessidades tão
contemporâneas quanto imprevisíveis, constituindo-se, por isso, como
elementos programáticos casuísticos e efêmeros, a serem periodicamente
redefinidos – o que respeita, parece-me, àquela primeira definição. Mas
fundamentalmente, e pelo que se liga à segunda definição de questiona-
mento clássico, porque remonta ao eterno embate entre o essencial e o
contingente, o universal e o particular, a razão e a vontade, como discus-
são forte das teorias do direito que se elaboram no curso de seu secular e
ocidental reconhecimento.
Julgo que os problemas da educação jurídica sejam, no fundo, dessa
última natureza: encerram-se em questões teóricas – as mesmas da teoria
do direito –, e seu caráter clássico repousa nos lastros de continuidade e
1. Italo Calvino. Perché leggere i classici. Milano: Oscar Mondadori, 1995.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT