Introdução

AutorFelipe Dutra Asensi
Páginas15-21
A saúde recebeu diversas signi cações políticas ao longo da história brasileira
do ponto de vista político, social e jurídico. Até se cristalizar enquanto direito
na Constituição de 1988, a saúde foi objeto de uma série de transformações no
Brasil, apesar de sua dimensão relativamente recente enquanto assunto típico
de Estado. No estudo da trajetória dos sentidos que a saúde adquiriu em nosso
país, é possível identi car três concepções que emergiram ao longo da história:
enquanto favor; enquanto um serviço decorrente de um direito trabalhista ou
como um serviço privado; enquanto direito. Tais concepções possuem uma forte
institucionalidade no âmbito do Estado e das instituições jurídicas. Além disso,
permitem pensar a cultura política que se cristalizou no Brasil no que concerne
à efetivação de direitos sociais e coletivos.
No Império e na República Velha, a saúde se apresentava como uma verda-
deira benesse do Estado, notadamente marcada por relações patrimonialistas de
poder que a caracterizavam como um favor do Estado à população. Em virtude
dessa natureza, seria uma benesse que poderia ser retirada ou restringida em
qualquer momento, sem qualquer garantia para sua manutenção. Sobretudo a
partir da adoção de medidas curativas e campanhísticas que marcaram o perío-
do, a saúde foi alçada a assunto de Estado, porém, ainda assim, sua exigibilidade
pelos cidadãos restou submetida à discricionariedade do poder público. Não
havia qualquer instrumento jurídico -legal que garantisse a universalidade deste
direito, sendo concentrada no Estado a possibilidade e a discricionariedade de
realizar ações em saúde em benefício de uns em detrimento de outros, inclusive
de forma autoritária, a exemplo do que se desenvolveu no âmbito da Revolta da
Vacina de 1904. Diante desse cenário, a saúde é vista em ampla medida como
um favor.
Após, principalmente a partir da Era Vargas1 ao período de redemocrati-
zação na década de 1980, alguns fatores concorreram para uma transformação
1 Para uma análise mais ampla dos direitos sociais na Era Vargas, ver Gilberto Bercovici (2008).
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