Comentários ao Processo nº 10183.002071/2003-51 do CARF

AutorPontieri

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Exercício 1999. Compensação. Base Negativa. Atividade Rural – Limitação: Nos termos do voto da Conselheira Relatora, Susy Gomes Hoffmann, o recurso da Fazenda Nacional não foi conhecido, pois, conforme entendimento, a matéria já está pacificada no CSRF/CARF com base na Súmula nº 53 do...

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