Comentários ao Processo nº 19515.003830/2003-78 do CARF

AutorPontieri

Lucro Presumido. Preliminar de decadência. Receita Bruta. Valor total. Operação com deságio na negociação de direitos creditórios (duplicatas). Abrangência do artigo 521 do RIR. Não-aplicação dos percentuais de presunção: Por votação unânime, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, não foi conhecido o Recurso Especial da Fazenda Nacional, prevalecendo a tese de que uma vez transcorridos mais de cinco (05) anos dos fatos geradores, consideram-se caducos os...

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