Comentários ao Processo nº 10680.007192/2006-21 do CARF

AutorPontieri

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Retificação da DCTF. Pessoa Jurídica sob procedimento fiscal: Idêntico ao destacado acima, o processo de nº 10680.007192/2006-21, onde o recorrente foi o mesmo contra posicionamento da Fazenda Nacional, onde, acabou por prevalecer novamente e nos mesmos termos já exposados anteriormente, o seguinte posicionamento:

a) decidiu, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar alegada pelo contribuinte quanto à questão envolvendo a nulidade acórdão que, já em primeira instância, havia negado o pedido de perícia, sob o entendimento de que “não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa, pois, manteve-se a tese no sentido de que, “o pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto n°70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático...

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