Comentários ao Processo nº 10218.000821/2003-13 do CARF

AutorPontieri

Movimentação bancário. Sigilo. Omissão de Receita. Arbitramento dos Lucros: Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, por votação unânime, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Claudemir Rodrigues Malaquias, com base no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional (CTN).

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