Comentários ao Processo nº 13805.004330/98-56 do CARF

AutorPontieri

“IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal para a decadência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 31 de março de 1998, decadente a exigência para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 1993.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento ao direito de defesa.

IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante dos sistemas de...

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