Comentários ao Processo nº 10680.015676/2004-81 do CARF

AutorPontieri

SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL A regra geral para a apuração de tributos é o regime de competência.

Na sistemática adotada pelo Código Tributário Nacional - CTN, o fato gerador é elemento não apenas necessário, mas também suficiente para o surgimento da obrigação tributária.

Assim, o tributo cujo exigibilidade está suspensa por decisão judicial configura obrigação no passivo da empresa e não mera provisão para riscos, restando prejudicada a aplicação da norma prevista no art. 13, I, da Lei 9.249/95.

Por outro lado, a extensão de normas de apuração do IRPJ para a CSLL (art. 57 da Lei 8.981/95) somente seria cabível para regras gerais, que envolvesse todas as receitas e todas as despesas, mas não para regra específica de diferimento na 'dedução de uma determinada despesa (com conseqüência certa no aumento de tributação), e que é prevista...

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