J

AutorLopes Florêncio, Gilbert Ronald
Páginas215-221
J
Jacente. Denominação dada à herança sem herdeiros.
• Vide arts. 1.819 usque 1.823, NCC.
Jazida. Substância mineral ou fóssil situada na superfície do
solo ou no interior deste e dotada de valor econômico.
Trata-se de um bem móvel, distinto do solo em que
repousa, constituindo propriedade distinta quanto a este.
• Vide art. 176, CF.
Jogo. Disputa aleatória e voluntária em que os concorrentes
prometem pagar ao vencedor um preço previamente
ajustado. Enseja uma obrigação natural, portanto não
obriga ao pagamento, a menos que tenha sido instituído
legalmente.
• Vide arts. 814 usque 817, NCC.
Jogo de azar. Espécie de jogo em que vantagem e des-
vantagem dependem unicamente do acaso. Constitui
contravenção penal.
• Vide art. 50, DL 3.688/41.
Jornada de trabalho. Duração diária do trabalho, não
excedente a oito horas. Todavia, lei ou convenção podem,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT