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AutorLopes Florêncio, Gilbert Ronald
Páginas185-192
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Factoring. Operação de crédito consistente na aquisição,
pro soluto, do faturamento de uma empresa, por outra
empresa, denominada factor, por preço inferior ao da
soma das faturas. Não se confunde com o desconto
bancário, pois este pressupõe cláusula pro solvendo e o no
factoring ou fomento comercial, pressupõe-se cláusula
pro soluto.
Factum principis (Direito Administrativo). Providência
tomada pela Administração Pública que onera o cum-
primento de contrato com ela celebrado por particular. O
princípio da autonomia da vontade, inerente ao direito
civil, inexiste no direito administrativo.
Factum principis (Direito do Trabalho). Denominação
da lide ensejada pela paralisação do trabalho decorrente
de ato de autoridade federal, estadual ou municipal, que
se responsabilizará pelo pagamento da indenização
devida ao empregado.
• Vide art. 486, CLT.
Falência. Do Latim fallere; do Sânscrito sphal e do Grego
sphallein, faltar, enganar. É o estado do comerciante que

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