Conclusão

AutorRômulo S. R. Sampaio
Páginas335-337
São muitas as expectativas sobre os possíveis resultados da Rio + 20. Os temas
estruturantes são demasiadamente abertos. De nir em uma Declaração os ca-
minhos para a transição para uma economia verde e instituir um modelo de
governança ambiental e ciente são obstáculos difíceis de serem transpostos pela
comunidade internacional. Corre -se o risco de se repetir o in ndável debate
sobre o conceito de desenvolvimento sustentável que pautou boa parte das dis-
cussões duas décadas atrás, por ocasião da Rio 92.
Vinte anos se passaram desde a Declaração de 1992. Se é verdade que os
problemas ambientais são cada vez mais ameaçadores, no plano institucional e
legal foram diversos os avanços. Nem tanto na esfera internacional, mas pela
in uência que a Rio 92 exerceu sobre ordenamentos nacionais. O mesmo pode
ser constatado quando da análise da Declaração de Estocolmo de 1972. De
pouco mais do que uma dezena de estruturas institucionais domésticas volta-
das exclusivamente para tratar das questões ambientais, vinte anos mais tarde,
quando da Rio 92, eram mais de uma centena espalhadas pelo mundo, dentre
ministérios e secretarias especí cas.
No plano internacional, convenções, tratados e acordos bilaterais em maté-
ria ambiental proliferaram. São atualmente incontáveis. Tratam dos mais varia-
dos temas, ou microbens ambientais. Biodiversidade, oceanos, recursos hídri-
cos, camada de ozônio, deserti cação e mudança do clima são alguns exemplos.
É possível constatar, então, avanços importantes nas esferas nacional e in-
ternacional atribuídas ao arcabouço principiológico contido nas Declarações de
Estocolmo de 1972 e do Rio de 1992. Foram responsáveis pelo sistematização
de princípios e normas que marcaram o surgimento de um direito internacional
ambiental e de direitos ambientais em países com tradições jurídicas diversas.
No entanto, a análise do sucesso do referencial teórico de declarações interna-
cionais em matéria ambiental não exclui um exame crítico da realidade prática das
conquistas legais e institucionais. Para tanto, faz -se necessário classi car os proble-
mas da chamada crise ambiental em duas gerações distintas. Uma primeira, preocu-
C) CONCLUSÃO

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