Apresentação

AutorCarina Costa de Oliveira
Ocupação do AutorProfessora e pesquisadora do Programa de Direito e Meio Ambiente da FGV -Direito Rio
Páginas5-8
O Programa em Direito e Meio Ambiente da FGV-Direito Rio-PDMA realizou
a Jornada Internacional Preparatória para a Rio + 20, nos dias 24 e 25 de junho
de 2011, no Rio de Janeiro. O tema da Jornada, “A economia verde no contexto
do desenvolvimento sustentável: a governança dos atores públicos e privados”,
buscou encorajar, motivar e direcionar a re exão acadêmica de professores e de
outros pro ssionais com o objetivo de gerar recomendações normativas para as
discussões da Conferência Rio + 20 que ocorrerá em 2012.
Os temas centrais da Conferência — economia verde e o desenvolvimento
sustentável — suscitam o debate por si mesmos. O que seria economia verde?
A economia verde deveria ter como objetivo o desenvolvimento sustentável e
a erradicação da pobreza? Mas o que é exatamente o desenvolvimento susten-
tável? Uma de nição mais precisa desses termos será fundamental para que os
aplicadores das normas não se ocupem tentando interpretá -los durante todo o
século 21.
E é exatamente isso que está ocorrendo. A noção de desenvolvimento sus-
tentável é utilizada tanto para justi car políticas públicas como para ilustrar
o comportamento cívico de uma empresa e para mobilizar o cidadão a cuidar
do planeta. A expressão tem um enorme poder comercial. O problema é que
quando se trata de garantir direitos, de incluir a participação dos cidadãos e de
implementar políticas que pretendam conectar os aspectos ambientais, sociais e
econômicos, a vinculação a uma expressão abstrata imobiliza todo o seu poten-
cial. O resultado é que o objetivo de se preservar para garantir a existência das
gerações futuras não está conseguindo amparar a geração presente.
O conceito de desenvolvimento sustentável, teoricamente positivado no
Princípio 3 da Agenda 21, trata de “atender equitativamente às necessidades,
em termos de desenvolvimento e de ambiente, das gerações atuais e futuras”.
A grande questão é: de quem seriam essas necessidades? Quais seriam essas
necessidades? Uma pequena pista para a construção da juridicidade do termo
ocorreu na decisão de 2005 da Corte Permanente de Arbitragem da Haia que
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