Apresentação

AutorJessé Torres Pereira Junior - Marinês Restelatto Dotti
Páginas9-20
9
INTRODUÇÃO
Nos est ados dem ocráti cos de dir eito e soc iedad es
con tempo rânea s qu e o s ad otam, ne nhuma ide ia-f orça trad uz tão
sup erior mente o si gnifi cado da Co nstit uição e do cons tituc ional ismo
qua nto a da lim itaçã o do poder . Na sín tese de Lu is Prie to Sanc his,
se co ncibe n t anto la Con stitu ción y la jus ticia co nstit ucion al como
los der echos fun damen tales com o ar tific ios j urídi cos que cobr an
tod o su senti do al serv icio de la limi tació n del pode r y d e la garan tía
de la in munid ad y liber tad d e las pers onas J ustic ia Co nstitu ciona l y
Der echos Funda menta les. 2.ed . Mad ri:Tr otta, 2009 , p.9 ).
Os dire itos consa grado s e as p olític as t raçad as na Con stitu ição
dev em se r en tendi dos e apl icado s a parti r des sa i deia nucle ar
lim itar o pod er, l ogo s ubmet er a contr oles, ins tituc iona is e socia is, o
seu exer cício e a discr iciona rieda de qu e o a compa nha de ordi nário .
Tod o tema const ituci onaliz ado im põe ao s agen tes pú blicos
sej am os agent es po lític os (o s que haure m sua s com petênc ias d a
pró pria C onsti tuiçã o, tai s como os tit ulare s de c argos eleti vos, o s
mag istra dos, os m embros d o Minis tério P úblic o e dos tri bunais d e
con tas) ou os age ntes adm inist rativ os (os que atu am na
con formi dade de norm as infra const ituci onais, tai s com o os
ser vidor es púb licos em ge ral, sob re gime estat utári o ou d e ou tra
nat ureza ) vinc ulaçã o à cog ência decor rente de sua prese nça
exp licit ada n o Text o Fun damen tal.
A Cons tituiç ão Repub lican a d e 1 988 enten deu de bali zar, pela
vez prime ira n a hist ória do con stitu ciona lismo brasi leiro desde a
Car ta Im peria l de 182 4, a ativ idade con tratu al da Adm inist ração
Púb lica, com o fi m de est abelec er, retra tando evid ente opçã o de
pol ítica púb lica con stituc ional , vi ncula nte d e to das esfe ras da
fed eraçã o e da g estão de qual quer de seus poder es, que: a) somen te
à União cab e le gislar so bre norma s ger ais de l icita ção e co ntrat ação
(ar t. 22 , XX VII), no q ue ad mite que os d emais ente s fed erati vos,
tod os dot ados d e auto nomia p olític o-a dminis trati va (ar t. 18) ,
leg islem sobre n ormas não ger ais (p roced iment ais ou t enden tes a
acu dir pe culia ridad es loc ais) ; b) a l icita ção (s eleç ão de p ropos tas
em comp etiçã o púb lica univ ersal ) é premi ssa n ecess ária de toda
con trata ção de compr a, obra , ser viço ou alien ação, ressa lvada s as
exc eções p revis tas em lei não e m ato admi nistr ativo ( decre to ou

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT