No. 600, November 2013
Índice
- Nesta edição
- A Jurisdição Trabalhista Constitucional no Século XXI: Novas Tutelas
- A Autonomia das Agências Reguladoras: Aspectos Relevantes à Luz do Direito Econômico
- A Barganha e o Art. 105 do PLS 236/2012: Dos Perigos e Retrocessos de uma Disponibilização da Liberdade Mediante Confissão
- Teoria Geral da Prova: Do Conceito de Prova aos Modelos de Constatação da Verdade
- A Transferência da Análise da Teoria da Asserção para o Advogado
- Civil e Comercial. Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
- Imobiliário. Condomínio não possui legitimidade passiva em ação indenizatória oriunda de perturbações causadas por academia no prédio
- Processo Civil. Petição eletrônica só é válida quando advogado que assinou digitalmente tem procuração nos autos
- Penal e Processo Penal. Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
- Trabalhista e previdenciário. Divergência entre a sentença proferida e a disponibilizada na internet gera nulidade dos atos processuais desde sua publicação
- Administrativo e Constitucional. É devido o depósito do FGTS a trabalhador cujo contrato de trabalho com a administração pública seja declarado nulo
- Tributário. É inconstitucional a cobrança de contribuição à saúde sobre proventos e pensões de servidores na vigência da EC 20/98
- Civil e Comercial. Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
- Imobiliário. Animus domini é requisito indispensável para usucapião
- Processo Civil. Pensão não pode ser penhorada
- Penal e Processo Penal. Impossível concessão de habeas corpus para pessoa jurídica
- Trabalhista e Previdenciário. Indenização por extravio da CTPS em processo seletivo
- Administrativo e Constitucional. Pensão por morte de militar rege-se pela lei vigente na data do óbito
- Tributário. Dedução do CSLL da base de cálculo do IRPJ não é possível
- Emenda Constitucional 75/13. Instituição de imunidade tributária sobre determinados fonogramas e videofonogramas musicais
- Sua excelência, defensor público geral
- Súmulas do Tribunal de Justiça do Paraná