No. 543, February 2009
Índice
- Nesta edição
- Direito de o servidor acusado apresentar memoriais depois do relatório da comissóo e antes do julgamento do processo administrativo disciplinar original ou da sua revisóo
- O § 4º do art. 394 do CPP e o Procedimento Penal na Lei de Drogas (Lei N. 11.343/06)
- A efetividade da Lei nº 11.340/06 em razóo das políticas públicas: tutela dos direitos fundamentais das mulheres pelo judiciário
- Da possibilidade de utilização do agravo de instrumento como garantia da celeridade processual
- A evolução dos direitos individuais
- Indenização - erro médico inversão do ônus da prova Inaplicabilidade - Não se trata de RELAÇÃO DE CONSUMO
- Recurso especial. Responsabilidade civil. Cirurgia oftalmológica. olho direito. Remoção de catarata. Deslocamento de retina. Cegueira total. Culpa Do Médico verificada na instância a quo . Análise do conjunto fático probatório dos autos. Violação do art. 333, I, do CPC. Incidência do enunciado 7 da súmula desta corte. Inversão do ônus da prova. Desinfluência. Ônus de que ambas as partes se desincumbiram. Recurso não conhecido.
- Civil - Comercial
- Imobiliário
- Processo Civil
- Penal - Processo Penal
- Trabalhista - Previdenciário
- Administrativo - Constitucional
- Tributário
- Civil - Comercial
- Imobiliário
- Processo Civil
- Penal - Processo Penal
- Trabalhista - Previdenciário
- Administrativo - Constitucional
- Tributário
- Réu preso - Interrogatório - Possibilidade de videoconferência
- Ministério Público em segundo grau: Dominus Litis