Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife (RAFDR)

Editora:
Faculdade de Direito do Recife
Data de publicação:
2017-09-28
ISBN:
2448-2307

Documentos mais recentes

  • Editorial
  • O imposto seletivo na reforma tributária: A proposta de Emenda Constitucional nº. 45, de 2019

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como foco a reforma do sistema tributário brasileiro. Ela prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos e uma contribuição. Dentre as inovações propostas, destaca-se a inclusão de um imposto seletivo destinado a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este mecanismo de tributação não é novidade na história econômica; várias civilizações passadas o adotaram e, atualmente, a União Europeia fixou uma diretriz a respeito da tributação de bebidas alcóolicas. O princípio subjacente ao imposto seletivo é a seletividade, que visa desincentivar o consumo de determinados produtos por meio da tributação. Entretanto, um ponto crítico é a definição ampla do que seria "prejudicial", o que pode gerar ambiguidades e desafios práticos na implementação da proposta, exigindo uma delimitação mais precisa para sua aplicação efetiva

  • Possíveis reflexos da lei 14.230/21 no Direito Penal
  • A eficácia temporal da decisão que anuncia uma nova regra: uma análise comparativa

    Uma questão que tem preocupado tanto os juristas do common law como os do civil law diz respeito à eficácia temporal da decisão que anuncia um novo precedente, revogando (ou pelo menos modificando) a regra de um precedente anterior de orientação diversa. Os efeitos desse novo precedente seriam retroativos ou prospectivos? E em que termos?

  • A questão da similaridade entre os serviços financeiros dos países cooperantes e não cooperantes no âmbito do GATS

    Este artigo aborda a possibilidade de serem implementadas medidas restritivas aos serviços e aos prestadores de serviços de países considerados não cooperantes para fins de transparência fiscal, sob a perspetiva do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços. Na disputa que envolveu a Argentina e o Panamá, o Órgão de Resolução de Litígio da OMC indicou, em tese, a possibilidade de tais medidas restritivas serem adotadas caso os serviços e os prestadores de serviços de dois países sejam considerados não similares por decorrência das diferenças regulatórias entre ambos, caso estas diferenças impactem na relação de concorrência. Todavia, há uma alternativa mais adequada para a permissão de tais medidas restritivas, dada a desnecessidade de introduzir as questões regulatórias na questão da similaridade, que são as regras do GATS que preveem medidas excecionais

  • Declaração de fato ou julgamento de valores: dimensionando fake news

    O enfoque dado à presente pesquisa verte-se às repercussões jurídicas, no estrito sentido de verificação da falseabilidade, como elemento aglutinador comum, encontrado na jurisprudência internacional, em especial na da Corte Europeia de Direitos Humanos, em relação à desinformação. Este artigo abordará a desinformação não como fenômeno moderno, mas sim potencializado por meio de tecnologia de difusão de informação. Em um primeiro momento, abordar-se-á a dificuldade conceitual de fake news, como elemento nuclear de desinformação viral. Após a conceituação de fake news, em análise multifatorial, será verificada a dicotomia sobre a natureza da mensagem, se simples declarações de fato ou julgamento valorativo, e quais proteções ou repercussões podem ser auferidas pelas normas internacionais de direitos humanos, tendo por metodologia análise de ementário específico da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por fim, conclui-se acerca da necessidade de redimensionamento de conceitos distintivos entre fato e opinião, como elemento de falseabilidade informacional, de forma a dotar de maior segurança jurídica as medidas inibitórias desinformativas.

  • Amaro Cavalcanti, formulador do Direito Público brasileiro

    O presente texto visa examinar a experiência jurídica brasileira no plano do direito público durante o início do regime republicano, no qual esteve vigente a Constituição de 1891 e que é retratada principalmente pela atuação do Supremo Tribunal Federal no controle da harmonia dos poderes políticos. Nesse cenário, desperta atenção o papel de Amaro Cavalcanti como um sistematizador, a partir do conhecimento do vivenciado alhures, das premissas tendentes a sintonizar o desempenho do poder nos trilhos da legalidade. Singular o desenvolvimento que fez o jurista sobre a admissibilidade do habeas corpus para a defesa de direitos individuais conexos com a liberdade de locomoção, bem assim sobre a autonomia municipal e o controle judicial dos atos políticos.

  • Mutação constitucional no critério material da regra-matriz dos impostos aduaneiros: os intangíveis são produtos?

    A Constituição Federal do Brasil foi promulgada no ano de 1988. Desde então, o mundo passou por diversas transformações. O fenômeno da globalização, aliado aos avanços tecnológicos, desencadeou o surgimento das riquezas intangíveis. A digitalização da economia passou a ser uma realidade atual, e não uma perspectiva para o futuro. Novos desafios surgiram para os controles aduaneiros. Nesse contexto, pergunta-se: houve mutação constitucional para considerar os intangíveis como produtos? Através da argumentação dedutiva, o presente artigo faz uma análise da bibliografia pátria que trata sobre o tema, analisando textos de Paulo de Barros Carvalho, Eros Grau, Ana Clarissa Masuko, entre outros, e possuindo como marco teórico o livro de Miguel Hilú Neto – Imposto sobre Importações e Exportações, chegando-se à conclusão de que não é possível mutação constitucional para ampliar a incidência de tributo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita.

  • Solidariedade Social e Educação Tributária

    Este artigo aborda a necessidade de se aumentar a solidariedade social por meio da educação tributária direcionada para toda a sociedade. A tributação deve ser vislumbrada como dever de colaboração do membro da comunidade, que tem sua validade correlacionada ao direito de exigir do Estado uma devida arrecadação e aplicação dos valores arrecadados em prol da coletividade. São propostos três pilares que o ensino tributário deve buscar transmitir: a) o conhecimento da lei, o que inclui saber qual deve ser a sua conduta para estar de acordo com a lei; b) o conhecimento do porquê da lei, o que inclui as alternativas àquela lei, seja sua ausência ou diferente disposição; c) e o que se pode fazer perante a sociedade para ajudar no cumprimento da lei à luz da ideia de solidariedade.

  • Editorial

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